O Plano de Enfrentamento ao Uso do Crack e Outras Drogas, lançado em dezembro de 2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, previa um pacote de projetos de lei que reforçaria as medidas anunciadas de combate à droga e melhoria das condições de seus usuários. Dos seis projetos de lei anunciados juntamente com o Plano de Enfrentamento ao Crack, quatro foram aprovados no Congresso Nacional e sancionados pela Presidenta Dilma, já estando todos em vigor. Outros dois ainda estão em tramitação.
Saiba mais sobre os projetos:
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP – LEI Nº 12.681, DE 4 DE JULHO DE 2012.
O Sinesp é uma ferramenta com dados atualizados de segurança pública e padronização do registro de ocorrências no país. Armazena e integra dados e informações de segurança pública, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, sistema prisional, condenações, penas, mandados de prisão, além da repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas, bem como apreensão de drogas ilícitas. Saiba mais aqui.
Enfrentamento ao crime organizado – LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
A nova lei torna mais eficiente o combate o crime organizado no Brasil, estabelecendo técnicas especiais de investigação e definindo de maneira mais precisa o conceito de crime organizado. “Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos, por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
A definição de organização criminosa é inspirada no texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em Palermo (Itália), em 2000 – ficando conhecida então como Convenção de Palermo. No Brasil, a essa Convenção foi promulgada em 2004, com a edição do Decreto 5.015. Saiba mais aqui.
Alteração da lei de combate à lavagem de dinheiro – LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.
Amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro. Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas. Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal. As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Saiba mais aqui.
Indenização de Fronteiras – LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui indenização para servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal que estiverem trabalhando em localidades estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A indenização visa restituir gastos e custos aos servidores que estiverem vivendo nessa regiões isoladas, diminuindo as dificuldades de fixação e ampliação de pessoal/efetivo nessas áreas e fortalecendo a atuação integrada das forças de segurança, no espírito do Plano Estratégico de Fronteiras – instituído pelo governo no Decreto nº 7.496, de 2011. Saiba mais aqui.
Prisão Preventiva para Fins de Extradição
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado com regime de urgência para votação no Plenário. Se aprovado, vai alterar o Estatuto do Estrangeiro, oferecendo nova disciplina à prisão preventiva para fins de extradição. Também simplifica o procedimento para prisão de criminosos estrangeiros que estejam no País, autorizando a análise de pedido de prisão cautela formulado pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Isso desonera a Polícia Federal, diminuindo o tempo de monitoramento de criminosos estrangeiros que estejam no Brasil e facilitando a extradição. Exige também que o país interessado na extradição envie pedido formal ao governo brasileiro em até 90 dias, sob pena de soltura do procurado.
Bens apreendidos e destruição de drogas
Foi aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Cria medida de indisponibilidade, unificando e tornando eficaz as medidas cautelares reais no processo penal, e evita a superlotação de depósitos policiais e judiciais. Com isso, agiliza o procedimento de alienação de bens apreendidos e garante a destruição de drogas apreendidas em até 25 dias, evitando sua recuperação por parte de organizações criminosas.
Leia também:
Os temas abordados na edição anterior foram muito estimulantes para o investimento em tecnologia da informação e comunicação.
Joseane Rocha,
https://www.educamundo.com.br
De projeto
…
Aguardando pelo próximo evento
Roberto
https://metodologiaagil.com