03 de outubro de 2013 Tópicos: Assuntos Legislativos

Pacote de projetos de lei de combate ao consumo de crack está quase todo aprovado no Congresso

Plano de Enfrentamento ao Uso do Crack e Outras Drogas, lançado em dezembro de 2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, previa um pacote de projetos de lei que reforçaria as medidas anunciadas de combate à droga e melhoria das condições de seus usuários. Dos seis projetos de lei anunciados juntamente com o Plano de Enfrentamento ao Crack, quatro foram aprovados no Congresso Nacional e sancionados pela Presidenta Dilma, já estando todos em vigor. Outros dois ainda estão em tramitação.

Saiba mais sobre os projetos:

Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP – LEI Nº 12.681, DE 4 DE JULHO DE 2012.

O Sinesp é uma ferramenta com dados atualizados de segurança pública e padronização do registro de ocorrências no país. Armazena e integra dados e informações de segurança pública, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, sistema prisional, condenações, penas, mandados de prisão, além da repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas, bem como apreensão de drogas ilícitas. Saiba mais aqui.

Enfrentamento ao crime organizado – LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

A nova lei torna mais eficiente o combate o crime organizado no Brasil, estabelecendo técnicas especiais de investigação e definindo de maneira mais precisa o conceito de crime organizado.  “Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos, por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

A definição de organização criminosa é inspirada  no texto dConvenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em Palermo (Itália), em 2000 – ficando conhecida então como Convenção de Palermo. No Brasil, a essa Convenção foi promulgada em 2004, com a edição do Decreto 5.015. Saiba mais aqui.

Alteração da lei de combate à lavagem de dinheiro – LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.

Amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro. Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas. Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal. As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.

Saiba mais aqui.

Indenização de Fronteiras – LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui indenização para servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal que estiverem trabalhando em localidades estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A indenização visa restituir gastos e custos aos servidores que estiverem vivendo nessa regiões isoladas, diminuindo as dificuldades de fixação e ampliação de pessoal/efetivo nessas áreas e fortalecendo a atuação integrada das forças de segurança, no espírito do Plano Estratégico de Fronteiras – instituído pelo governo no Decreto nº 7.496, de 2011. Saiba mais aqui.

Prisão Preventiva para Fins de Extradição

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado com regime de urgência para votação no Plenário. Se aprovado, vai alterar o Estatuto do Estrangeiro, oferecendo nova disciplina à prisão preventiva para fins de extradição. Também simplifica o procedimento para prisão de criminosos estrangeiros que estejam no País, autorizando a análise de pedido de prisão cautela formulado pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Isso desonera a Polícia Federal, diminuindo o tempo de monitoramento de criminosos estrangeiros que estejam no Brasil e facilitando a extradição. Exige também que o país interessado na extradição envie pedido formal ao governo brasileiro em até 90 dias, sob pena de soltura do procurado.

Bens apreendidos e destruição de drogas

Foi aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  Cria medida de indisponibilidade, unificando e tornando eficaz as medidas cautelares reais no processo penal, e evita a superlotação de depósitos policiais e judiciais. Com isso, agiliza o procedimento de alienação de bens apreendidos e garante a destruição de drogas apreendidas em até 25 dias, evitando sua recuperação por parte de organizações criminosas.

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Conheça o projeto Pensando o Direito

O Projeto Pensando o Direito é uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Cidadania, e foi criado em 2007 para promover a democratização do processo de elaboração legislativa no Brasil. Pesquisas A partir do lançamento de editais para a contratação de equipes de pesquisa, o Projeto mobiliza setores importantes da […]

Pensando o Direito no youtube

8 comentários em “Conheça o projeto Pensando o Direito”

  1. Joseane Rocha disse:
    Quando haverá outra edição do evento?
    Os temas abordados na edição anterior foram muito estimulantes para o investimento em tecnologia da informação e comunicação.
    Joseane Rocha,
    https://www.educamundo.com.br
  2. duda disse:
    Adorei gostaria muito de participar
    De projeto
  3. Thelma Regina da Costa Nunes disse:
    Adorei,gostaria muito de participar desse participar desse projeto.
  4. Maria Sueli Rodrigues de Sousa disse:
    A página do ipea não abre desde ontem que tento. Vcs sabem informar o que está ocorrendo?
    1. Pensando o Direito disse:
      Olá, a página está com um problema técnico. Iremos prorrogar as inscrições.
  5. Antônio Menezes Júnior disse:
    Pesquisa super relevante, muito bem estruturada e indica conclusões interessantes, algumas já conhecidas no cotidiano de muitos que trabalham no ramo, e a algumas questões ainda pouco decifradas. Tive o privilégio de conhecer ao vivo, um conjunto de exposições dos próprios autores, meses atrás. Um extraordinário trabalho e produção de conhecimento. Atrevo-me apenas a sugerir que a pergunta inicial seja diferente da atual, para o futuro, e para reflexão. A pergunta inicial enseja uma relação direta entre alcances de um processo de regularização e os instrumentos jurídico-urbanísticos disponíveis, mas e as pessoas, e o conhecimento em torno deles ??? É sabido que os instrumentos em si não são autônomos, precisam ser conhecidos, discutidos, e sua implementação precisa ser ajustada a cada realidade. Portanto, melhor que a pergunta sugira o que é preciso para os instrumentos jurídico-urbanísticos tenham efetividade na realidade dos municípios.
  6. Roberto disse:
    Esse tipo de evento é realmente muito importante. alem de ser contra a corrupção, promove o desenvolvimento de idéias inovadoras.
    Aguardando pelo próximo evento

    Roberto
    https://metodologiaagil.com

  7. Humberto disse:
    Ótima atitude!!

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