Esta consulta pública visa a proporcionar a mais ampla participação da sociedade na construção de ideias e soluções para temas essenciais a este enfrentamento: a eficiência e a eficácia de processos judiciais e administrativos. Opine. Participe.
O enfrentamento da corrupção depende da ação integrada e articulada de todos os órgãos estatais, abarcando os três poderes de todas as esferas da Federação, e do envolvimento da sociedade civil, fundamental para a erradicação deste problema.
A atividade permanente de coleta de dados e a formulação de estatísticas são fundamentais para a obtenção de um correto dimensionamento das atividades desenvolvidas pelos órgãos estatais.
Somente com isso são viabilizados a análise e o diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos órgãos, possibilitando a apresentação de soluções, para orientar a elaboração de políticas públicas específicas.
Dentro deste tema, gostaríamos de obter sugestões e ideias sobre o levantamento e sistematização de dados; produção de estatísticas e mensuração de desempenho dos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Ministério Público; e monitoramento dos processos e procedimentos relacionados ao enfrentamento à corrupção, focadas na maior eficiência do sistema.
O constante aprimoramento dos processos judicias e administrativos é fundamental para a efetividade do sistema de Justiça.
Trata-se de promover o adequado equilíbrio entre eficiência e celeridade, visando a garantir a duração razoável dos processos, maximizando a tutela dos direitos fundamentais e a busca de resultados efetivos para a sociedade.
Nesta seção, foram selecionadas algumas das questões que vem sendo debatidas, com intuito de aperfeiçoamento do sistema processual.
Aqui estão as pautas recém comentadas. Confira todas as pautas nesse eixo.
A recuperação de ativos constitui mecanismo de recomposição do erário e instrumento eficiente de combate à corrupção e ao crime organizado.
Para que possa atingir sua finalidade, diversos aspectos relacionados ao procedimento de recuperação de ativos devem ser considerados: localização, bloqueio e indisponibilidade, administração, alienação e destinação dos bens.
Esta seção destina-se a coletar sugestões e ideias sobre os diversos aspectos que envolvem uma efetiva recuperação de ativos, observados os direitos individuais e o equilíbrio entre os interesses envolvidos.
Acompanhando a complexidade do fenômeno da corrupção, o sistema de apuração, de processamento e de julgamento de atos de corrupção, nas mais diferentes esferas, é multifacetado. Envolve a atuação de inúmeros órgãos públicos, com atribuições diversas e com procedimentos variados. Mais de um órgão público pode desempenhar suas atividades com relação a um mesmo ato em momentos distintos do processo, em áreas diferentes e com consequências distintas.
A adequada integração das diversas perspectivas e o fortalecimento da articulação entre órgãos e entidades são fundamentais para o enfrentamento interdisciplinar e efetivo da corrupção.
A racionalização de procedimentos e a atuação conjunta dos órgãos estatais são necessárias à condução dos processos apuratórios. Assim, esperamos receber opiniões e sugestões sobre formas de alcançar esses resultados.
O enfrentamento de temas complexos e interdisciplinares relacionados à corrupção demanda também a criação de estruturas especializadas com a finalidade de incrementar a eficiência estatal. Esta tem sido a política de órgãos com atribuição de investigação e processamento de atos de corrupção.
Foram implementadas no Poder Judiciário varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, em crimes de uso e tráfico de entorpecentes, dentre outros.
Também foram criados grupos especializados no âmbito dos Ministérios Públicos (como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO), da Advocacia-Geral da União (grupos de atuação proativa) e de diversos órgãos estatais.
Dentro desta tendência de especialização (que inclui a criação de grupos especializados de combate à corrupção que congreguem matéria civil e criminal), gostaríamos de receber ideias, sugestões e críticas sobre a atuação especializada do Estado.
Decorridos mais de 10 anos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e o advento de outras normas que compõem o sistema sancionatório anticorrupção, como a Lei 12.846/2013, é necessária a atualização da norma, buscando o aprimoramento do processo voltado à apuração e processamento de atos de improbidade administrativa, incluindo a discussão sobre a possibilidade de transação, acordo e conciliação, e a defesa preliminar da pessoa investigada.
Solicitamos sugestões para atualização da lei, visando a maior eficiência das regras de procedimento administrativo e de processo judicial.
Data de abertura:
08 de Junho de 2015
Fase do debate:
Em discussão
Data de encerramento:
08 de Julho de 2015
Normas em discussão:
CF 88; Decreto-Lei 2.848/40; Decreto-Lei 3.689/41; Lei 8.429/92; Lei 9.784/99; Lei 8.038/90; Lei 9.613/98.
Contato:
Secretaria Nacional de Justiça/MJ
Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ
Controladoria-Geral da União
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Nacional de Justiça
Advocacia-Geral da União
Conselho Nacional do Ministério Público
Comentários sobre dados, estatísticas e monitoramento
- estimular as delações através de um canal para denúncias anônimas de qualquer tipo de corrupção envolvendo o patrimônio público, que possa ser feita por telefone ou pela internet; - aumentar o controle fiscal das movimentações financeiras de CNPJs vinculados a pessoas públicas ou de sua rede familiar; - rastrear, de forma investigativa, as principais modalidades de lavagem de dinheiro.
Para se falar em dados, estatísticas e monitoramento, seria interessante haver um planejamento claro, envolvendo: os objetivos a alcançar, as ações necessárias para alcançar esses objetivos, as metas (objetivos quantificados) e indicadores para se saber o quanto se está perto de alcançar cada meta definida. Esse planejamento deveria haver para cada Poder, para cada órgão governante superior (SLTI, CNJ, CNMP, etc.) e para cada órgão ou entidade, todos eles coerentes entre si (alinhamento estratégico). Em princípio, o PPA já é um instrumento valioso, que parece não ter feito efeito ao longo do tempo.
Concordo. Mas veja, a indicação que defendo não é política e sim de um mandato conquistado através de seleção pública. Não de uma simples indicação política. Estes selecionados (que poderiam ser funcionários de carreira) ocupariam o cargo por cinco anos podendo ser renovado por mais três. Os critérios para a permanência e renovação seriam técnicos e baseados em conduta limpa do mandatário e efetividade (cumprimento de metas). Isto por que alguns cargos estratégicos, principalmente em estatais, precisam ser ocupados pelas melhores cabeças do mercado. Assim atrair-se-ia os melhores profissionais do mercado, o que traria maior competitividade para empresas como a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa etc.
Uma alternativa que ajudaria muito no combate a corrupção, e na redução de criminalidade de forma geral, seria o monitoramento e prestação de contas de honorários recebidos pelo advogado de defesa do acusado de crime financeiro corrupção, tráfico, sequestro e outros crimes. Não se trata aqui de cerceamento de defesa e sim de respeito a regra que A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Caso similar ao de Carlos Cachoeira, quando se levantou os honorários na casa de seis dígitos, imediatamente provocou a renuncia de um dos mais conceituados e respeitado jurista brasileiro. A corrupção no Brasil vale a pena, isto está profundamente arraigado no consciente coletivo, desde de que se roube muito e tenha dinheiro suficiente para pagar bons advogados. Então pergunto; por qual razão não fechamos esta porta, solicitando ao advogado a obrigação legal do mesmo declarar em segredo de justiça seus honorários e cruzar esta informação com a receita em caráter sigiloso para saber se dentro de uma razoabilidade grande o réu teria condições de bancar o valor. Enquanto não tivermos coragem de olhar este angulo vai existir uma industria com os profissionais mais experientes defendendo com veemência os culpados, na sua função ética e profissional , isto posto, se beneficiando de produto de crime todavia.
É notório que a corrupção campeia os processos licitatórios dos entes públicos brasileiros (e até mesmo na esfera privada) e, creio que, a consulta dos preços de produtos e serviços fornecidos à administração pública, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, através de uma ferramenta eletrônica de controle, a ser alimentada por cada órgão contratante, descrevendo o valor unitário (ou da menor unidade) de cada produto ou serviço que tenha sido o ganhador dos certames já seria um bom começo para ser evitar o desperdício do dinheiro público. Como paradigma temos os sites de procura de preços em lojas - em vez de lojas teríamos os dados inseridos pelos órgãos públicos de todos os níveis e a efetiva contratação do bem ou serviço.