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Logo: Medidas de combate à corrupção e a impunidade

Participe, opine, ajude!

Esta consulta pública visa a proporcionar a mais ampla participação da sociedade na construção de ideias e soluções para temas essenciais a este enfrentamento: a eficiência e a eficácia de processos judiciais e administrativos. Opine. Participe.

O que é?

O enfrentamento da corrupção depende da ação integrada e articulada de todos os órgãos estatais, abarcando os três poderes de todas as esferas da Federação, e do envolvimento da sociedade civil, fundamental para a erradicação deste problema.

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Eixos em debate

A atividade permanente de coleta de dados e a formulação de estatísticas são fundamentais para a obtenção de um correto dimensionamento das atividades desenvolvidas pelos órgãos estatais.

Somente com isso são viabilizados a análise e o diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos órgãos, possibilitando a apresentação de soluções, para orientar a elaboração de políticas públicas específicas.

Dentro deste tema, gostaríamos de obter sugestões e ideias sobre o levantamento e sistematização de dados; produção de estatísticas e mensuração de desempenho dos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Ministério Público; e monitoramento dos processos e procedimentos relacionados ao enfrentamento à corrupção, focadas na maior eficiência do sistema.

O constante aprimoramento dos processos judicias e administrativos é fundamental para a efetividade do sistema de Justiça.

Trata-se de promover o adequado equilíbrio entre eficiência e celeridade, visando a garantir a duração razoável dos processos, maximizando a tutela dos direitos fundamentais e a busca de resultados efetivos para a sociedade.

Nesta seção, foram selecionadas algumas das questões que vem sendo debatidas, com intuito de aperfeiçoamento do sistema processual.

Aqui estão as pautas recém comentadas. Confira todas as pautas nesse eixo.

A recuperação de ativos constitui mecanismo de recomposição do erário e instrumento eficiente de combate à corrupção e ao crime organizado.

Para que possa atingir sua finalidade, diversos aspectos relacionados ao procedimento de recuperação de ativos devem ser considerados: localização, bloqueio e indisponibilidade, administração, alienação e destinação dos bens.

Esta seção destina-se a coletar sugestões e ideias sobre os diversos aspectos que envolvem uma efetiva recuperação de ativos, observados os direitos individuais e o equilíbrio entre os interesses envolvidos.

Acompanhando a complexidade do fenômeno da corrupção, o sistema de apuração, de processamento e de julgamento de atos de corrupção, nas mais diferentes esferas, é multifacetado. Envolve a atuação de inúmeros órgãos públicos, com atribuições diversas e com procedimentos variados. Mais de um órgão público pode desempenhar suas atividades com relação a um mesmo ato em momentos distintos do processo, em áreas diferentes e com consequências distintas.

A adequada integração das diversas perspectivas e o fortalecimento da articulação entre órgãos e entidades são fundamentais para o enfrentamento interdisciplinar e efetivo da corrupção.

A racionalização de procedimentos e a atuação conjunta dos órgãos estatais são necessárias à condução dos processos apuratórios. Assim, esperamos receber opiniões e sugestões sobre formas de alcançar esses resultados.

O enfrentamento de temas complexos e interdisciplinares relacionados à corrupção demanda também a criação de estruturas especializadas com a finalidade de incrementar a eficiência estatal. Esta tem sido a política de órgãos com atribuição de investigação e processamento de atos de corrupção.

Foram implementadas no Poder Judiciário varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, em crimes de uso e tráfico de entorpecentes, dentre outros.

Também foram criados grupos especializados no âmbito dos Ministérios Públicos (como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO), da Advocacia-Geral da União (grupos de atuação proativa) e de diversos órgãos estatais.

Dentro desta tendência de especialização (que inclui a criação de grupos especializados de combate à corrupção que congreguem matéria civil e criminal), gostaríamos de receber ideias, sugestões e críticas sobre a atuação especializada do Estado.

Decorridos mais de 10 anos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e o advento de outras normas que compõem o sistema sancionatório anticorrupção, como a Lei 12.846/2013, é necessária a atualização da norma, buscando o aprimoramento do processo voltado à apuração e processamento de atos de improbidade administrativa, incluindo a discussão sobre a possibilidade de transação, acordo e conciliação, e a defesa preliminar da pessoa investigada.

Solicitamos sugestões para atualização da lei, visando a maior eficiência das regras de procedimento administrativo e de processo judicial.

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