A corrupção é fenômeno cujo enfrentamento depende da ação integrada e articulada de todos os órgãos estatais, abarcando os três poderes de todas as esferas da Federação, e do envolvimento da sociedade civil.

Muitas medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da corrupção e da impunidade vêm sendo implementadas, mas há contínua necessidade de aperfeiçoamento deste sistema anticorrupção. Conforme as fragilidades das estruturas são constatadas e são apresentadas soluções, lança-se luz sobre novos desafios que precisam ser enfrentados.

Dentre as últimas ações voltadas a este tema, em 18 de março de 2015, a Presidência da República apresentou conjunto de medidas anticorrupção encaminhadas ao Congresso Nacional e que envolvem temas como: a criminalização da prática de caixa dois; a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos de confiança do governo e de empresas estatais; o perdimento de bens de servidores públicos que tiverem enriquecimento incompatível com os ganhos; o perdimento de bens por meio de ação de extinção de domínio; e a criminalização do enriquecimento sem causa. Além disso, foi promulgado o Decreto n. 8.420/2015, que regulamenta a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que trouxe inovações como a responsabilidade da pessoa jurídica para atos de corrupção e a possibilidade de que sejam firmados acordos de leniência.

O conjunto de medidas apresentado, no entanto, não resume a atuação estatal no enfrentamento da corrupção.