Pauta em discussão

Prazo encerrado

Comentários sobre a integração e articulação entre órgãos

Discussão criada por Pensando o Direito em 27/05/15

Tema: 4. Integração e articulação entre órgãos

Acompanhando a complexidade do fenômeno da corrupção, o sistema de apuração, de processamento e de julgamento de atos de corrupção, nas mais diferentes esferas, é multifacetado. Envolve a atuação de inúmeros órgãos públicos, com atribuições diversas e com procedimentos variados. Mais de um órgão público pode desempenhar suas atividades com relação a um mesmo ato em momentos distintos do processo, em áreas diferentes e com consequências distintas.

A adequada integração das diversas perspectivas e o fortalecimento da articulação entre órgãos e entidades são fundamentais para o enfrentamento interdisciplinar e efetivo da corrupção.

A racionalização de procedimentos e a atuação conjunta dos órgãos estatais são necessárias à condução dos processos apuratórios. Assim, esperamos receber opiniões e sugestões sobre formas de alcançar esses resultados.

25 comentários

Comentários

  1. Opinião
    Não há motivos para que ainda exista uma atuação estanque dos órgãos estatais envolvidos no enfrentamento da corrupção. A criação de forças tarefas permanentes, por exemplo, parece um bom caminho a ser seguido.
    5 concordaram

  2. Opinião
    Criar legislação onde passa as obras públicas para o batalhão de engenharia do exército.
    Aumentaria efeticvo de jovens aprendendo uma profissão.
    Ocuparia um exército ocioso.
    Economizaria milhões de reais.
    Aumentaria a eficiencia dos gastos públicos.
    E fortaleceria a “MÃO AMIGA” da instituição, junto a sociedade.
    2 concordaram
    2 discordaram

  3. Opinião
    Transparência dos ocupantes de cargos públicos. O combate a corrupção deve ser ATIVA e não PASSIVA. A Polícia Federal só investiga quando há denúncia, embora funcione, demora muito. Vejam o esquema de corrupção na Petrobras, segundo um dos delatores, começou há 15 anos atrás. Isso do tempo que ele conhece, mas se for investigar, este tempo pode ser bem maior.
    Então a PF, Ministério Público, TCU e outros órgãos ficam paralisados esperando aparecer o fogo para começar a movimentação? Não basta a fumaça? A fumaça foi o TCU ser proibido de investigar as contas das estatais, ou ter sido reduzido seu poder sobre o tema.
    Então os órgãos fiscalizadores precisam usar de espionagem, invasão de privacidade, vigilância constante do patrimônio público, das empresas públicas. É ridículo ver que um esquema de corrupção durou 15 anos (supondo que está interrompido) e os órgãos responsáveis só agiram quando era tarde demais? Quando a Petrobras foi quase extinta!?
    O acompanhamento deve começar antes do início dos esquemas de corrupção e deve ser sensível para detectar o primeiro desvio do primeiro centavo.
    3 concordaram

    • Opinião
      Onde estavam nossos órgãos de controle na última década? Como deixaram bilhões serem desviados? Ao mesmo tempo que é salutar a sinergia entre as diferentes instituições, sugiro criar um órgão coordenador. “Quando muitos são responsáveis, ninguém é de fato responsável”.
      1 concordou

  4. Leonardo Correa de Araujo Passos
    Opinião
    Olá boa noite, sou Leonardo, agradeço a oportunidade. Minhas sugestões focam na integração e articulação entre órgãos no que tange o controle social e mecanismos de combate aos crimes contra a paz pública. Acredito que o se pode ajustar as Leis junto à Receita Federal, às Juntas Comerciais e ao Banco Central para aperfeiçoar o cadastro de todas os entes privados com e sem fins lucrativos, informando os dados dessas pessoas jurídicas na internet para todos os cidadãos, incluindo a coordenada topográfica da sede das entidades, e além. Impedir o cadastro de empresas fantasmas e empresas alaranjadas, impedir saques ou depósitos, de grande quantias, em dinheiro vivo, impedir o cadastro de empresas brasileira controladas por caixas-pretas sediadas no exterior, controlar e monitorar a abertura de contas e empresas de brasileiros no exterior e evitar o envio ilegal de dinheiro para o exterior.
    1 concordou
    1 discordou

    • Opinião
      Leonardo, boa noite!

      Quanto aos depósitos e saques, acredito que seria mais eficaz o que já acontece hoje. O Banco Central controla este fluxo através dos bancos, que informam ao BC as movimentações a partir de determinado valor e, nos casos de depósitos, o depositante é obrigatoriamente identificado no momento do depósito.

  5. Opinião
    Boa noite!

    Eu acredito que o sistema de identificação deveria passar por uma reforma, uma unificação e modernização, que facilitasse a identificação de pessoas sobre o território nacional. A identidade precisa ser federal e, para os mais antigos, o cruzamento dos antigos dados, CPF, RG e outros seria necessário. Mas esta mudança traria modernidade ao processo de identificação, que hoje é burocrático, desconexo o e ineficiente, pois inúmeros tipos de golpes passam pela falsificação da identificação. Hoje, cada órgão tem um tipo de identificação diferente, precisamos de uma identificação única para todos os aspectos da vida do cidadão.

    5 concordaram

  6. Opinião
    Gostaria de sugerir como uma forma importante de combate à corrupção a informatização dos cartórios de imóveis, e sua integração com a receita federal e CGU. Observo que atualmente pessoas que movimentam grande montante de dinheiro vivo, fruto do tráfico de drogas, ou de corrupção mesmo, não tem qualquer dificuldade para “esquentar” esse dinheiro comprando imóveis. Suponhamos que alguém tenha percebido R$ 1.000.000,00 de forma ilícita. É bastante simples que a pessoa compre uns 3 imóveis com essa grana (que não entrou no sistema bancário) e registre esses 3 imóveis em seu nome. Como não há integração de dados, e os cartórios de imóveis quase sempre possuem registros em livros antigos, os órgãos de fiscalização jamais terão conhecimento da propriedade destes bens. Em relação aos veículos é bem fácil ter um controle sobre quantos e quais veículos cada cidadão possui, por meio do sistema Renajud. Contudo, quanto aos imóveis, que possuem valor agregado bem superior isso não é possível. Penso que atacar essa aberração, é uma excelente forma de combater a corrupção. O que vocês acham? Quais as dificuldades para implantar um sistema semelhante ao Renajud para os bens imóveis? Atenção MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
    3 concordaram

  7. Opinião
    Sugestão: Tornar obrigatório todo o poder público (todos os poderes e todas as esferas) adotar um Sistema de Integrado de Gestão (SAP/R3, Totus, etc.), para liberação de compras ou contratação de serviços, seja por licitação, contratação direta, inexigibilidade, etc., e gestão de custos.

    Explico:

    Assim como em grandes empresas, deveria ser obrigatória a implantação de sistemas integrados de gestão como o SAP/R3, ou equivalente, em todo o setor público, para rastrear qual usuário (servidor / agente público), liberou e aprovou as despesas, automatizando as auditoriais e permitindo algorítimos automáticos de controle. Para o caso de prefeituras pequenas, órgãos com orçamento limitado para a implantação destes sistemas caros, pode ser oferecida ajuda do Governo Federal para aquisição e treinamento. Este tipo de sistema é robusto e permite personalização, como cadastrar todo o processo de despesa, desde o cadastro de propostas do processo licitatório até a celebração do contrato, registro de pagamentos de parcelas, medições de contrato, etc.
    Assim, a consulta por órgãos de controle sobre quais agentes ou servidores foram responsáveis pela elaboração de um pedido de compra ou contratação, seria rápida e automática. Isto também permitiria a implantação de algorítimos automáticos de auditoria.
    Isto pode parecer óbvio para grandes prefeituras e estados. Mas em pequenos municípios e órgãos menores, muitos processos de compra são feitos na base do papel, decretos, editais, diário oficial, papéis afixados num mural no fim do corredor, etc. Estes sistemas deveriam ser obrigatórios tanto para compras com repasses estaduais ou federais, quanto para uso de recursos ou orçamentos próprios.
    Lembrando que, apesar de haver grandes escândalos de corrupção milionários, o dinheiro do país desaparece mesmo é a miúde, nas centenas de milhares de pequenas compras e contratações que ocorrem por todo o país.

    Benefícios:
    1 – O desembolso / pagamento a um fornecedor poderia ser automaticamente vinculado ao CNPJ/CPF como receita recebida, permitindo conferência e cruzamento de dados pela Receita Federal, quando da declaração de IRPF / IRPJ.
    2 – Se o banco de dados do sistema de gestão (SAP/R3 ou outro) estiver interligado a informações da Receita Federal e cadastro de dívidas ativas, INSS, etc., seria possível automaticamente o sistema bloquear contratação de bens/serviços com fornecedores que possuam pendências.
    3- Os bens registrados em cartório de registro de imóveis em nome de pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos deveriam estar disponíveis em banco de dados e interligados. Assim, seria possível permitir que órgãos fiscalizadores acompanhassem transações de transferência de propriedade. Estes dados estariam vinculados aos números de CPF, CNPJ ou CEI.

    Ações complementares:
    A – Interligação dos bancos de dados de cartórios de registro civil, imóveis, notas, etc., de modo a vincular por CPF/CNPJ os bens de pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. Isto facilitaria acompanhar a transferência de bens e alienações.
    B – Interligação similar poderia ser feita com os RENAVANs para veículos.
    C – Registro e Banco de Dados Online nacional de Procurações Públicas, cruzando CPF / CNPJ de Declarantes e Procuradores.
    D – Criação de banco de dados nacional de pessoas físicas e jurídicas, com base no CPF e CNPJ, onde poderia ser possível unificar registros Previdenciários, Bancários, Trabalhistas, Criminais, Fiscais, Eleitorais, Patrimoniais, etc. Cada órgão público teria acesso somente à parte do banco de dados que o compete. Exemplo: receita Federal não conseguiria visualizar o banco de dados criminal de um contribuinte. Assim como o TSE não precisaria ver questões previdenciárias, etc.
    Enfim, os órgãos de controle deveriam ter acesso interligado a estas informações através de consulta unificada pelo CPF e CNPJ.

    Em resumo, o que de certo modo sintetiza o que há em outros comentários aqui, o poder público precisa ter sistemas integrados de gestão e controle. Há tecnologia de banco de dados e sistemas informatizados disponível no mercado. Basta querer.

    4 concordaram

  8. Opinião
    A população reclama dos políticos mas paga “cervejinha” para o guarda, faz “gatonet”, fura fila, aceita pagar mais barato “sem recibo”, etc. As raízes da corrupção no Brasil está na cultura do “jeitinho”, da “esperteza”, da “malandragem”, afinal nossos políticos são brasileiros, eleitos por brasileiros. Proponho uma campanha nacional de ética cívica e combate a corrupção cotidiana.
    2 concordaram

    • Opinião
      E um primeiro passo, muito importante, seria a Polícia Civil e os Juízes passarem a tratar com seriedade os casos de estelionato e falsificação de documentos, que atualmente são crimes muito lucrativos no Brasil, por não terem consequência nenhuma a quem os pratica.
  9. Opinião
    Todo sistema ou mecanismo que se crie para a diminuição da corrupção tende a fracassar se nele não estiverem pessoas com formação e valores que acreditem na proposta, e que dela virá a compensação. Não se pode esperar, a curto prazo, uma mudança significativa diante da corrupção.
    O problema da corrupção é inerente ao ser humano, ou seja, alguém deverá praticá-la em algum momento.
    Agora o que se vê no Brasil é que as pessoas estão perdendo a capacidade de se indignar com a corrupção organizada em forma de partidos políticos ou aglomerados deles que escravizam o Estado.
    2 concordaram

  10. Opinião
    Olá tenho uma forma diferente e simples que organiza todos os documentos que usamos no dia-a dia, a minha proposta e projeto R.N.B. que na verdade pode ser um primeiro degrau para se torna um adendo a lei federal de Pedro Simon 9454 e com muito prazer que compartilho neste momento por vossa atenção muito obrigado, essa e a forma eficaz de combater a corrupção no governo federal, Estadual e Municipal para mais detalhes contate.
    Emal: espagiria@hotmail.com
    Celular: 011-96147-4242
    https://www.4shared.com/file/QzmnjLnB/RNB.html
    1 discordou

  11. Opinião
    Acredito que a questão da integração relacionada ao combate à corrupção é importantíssima. O país precisa melhorar e muito nessa questão, e enumero a seguir algumas recomendações básicas, que embora não necessariamente relacionadas ao combate à corrupção, certamente terão um impacto positivo nesse combate. Vejo que os participantes estão colocando muita ênfase apenas nos órgãos fiscalizadores, mas muitas vezes o problema é ainda mais básico.

    1) O país precisa informatizar os documentos de identidade dos seus cidadãos, RG, CPF e Carteira de Motorista, com coleta de impressões digitais e se possível, DNA, para inserção em um banco de dados nacional que fique disponível para todos os órgãos envolvidos no combate aos crimes de um modo geral. Algo como o sistema CODIS e AFIS dos EUA. É assim que se garante que pode-se chegar aos criminosos de forma rápida.

    2) Sou servidor público, e vejo a fragilidade dos mecanismos existentes relacionados à avaliação dos servidores. Desculpem a sinceridade, mas parece algo apenas de fachada. Temos uma tal de avaliação 360º, onde os servidores avaliam uns aos outros. Não dá em nada. É apenas pró-forma. É preciso desenvolver um mecanismo realmente eficaz de controle de qualidade e de observância por parte dos servidores de suas funções e responsabilidades contratuais. Há muitos servidores públicos fazendo corpo mole porque não há fiscalização. O governo não tem que ter medo de enfrentar os maus servidores públicos. Acho que o ponto eletrônico obrigatório seria uma medida razoável, acompanhada de medidas eficazes para avaliação de qualidade do serviço prestado.

    3) NO caso do combate à corrupção, os órgãos de todas as esferas (municipal, estadual e federal) deveriam manter um sistema informatizado transparente onde fiquem registrados para consulta pública os principais atos administrativos , principalmente relacionados a licitações para compra de itens, contratação de serviços, aluguel de imóveis, onde fique registrado a(s) autoridade(s) responsável(éis) pelo processo, os valores envolvidos, etc. A idéia é que as autoridades mostrem suas caras, prestem contas de seus atos perante a população. Algo semelhante deveria ser extendido também para o Legislativo. Todos os projetos que tramitam pela Câmara dos Deputados e Senado deveriam ficar devidamente registrados em um portal e disponíveis para consulta popular. Ademais, mais iniciativas como essa do Ministério da Justiça deveriam ser realizadas, no sentido de proporcionar à população e ao cidadão comum a oportunidade de participar, opinar da condução do nosso país.

    1 concordou

  12. Opinião
    Estabelecer o CONTROLE PROATIVO, adaptando a experiência que o Banco do Brasil desde 1995 com seus Núcleos de Controle Interno.
  13. Opinião
    Alterar os artigos 21, 38 e 39 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para estabelecer a obrigatoriedade de as minutas dos editais serem aprovadas pelo TCU ou TCE antes da publicação.

    Praticar o CONTROLE PROATIVO a exemplo do que já faz o Banco do Brasil desde 1995.

  14. Opinião
    A maioria das ideias apresentadas são ótimas. Na minha humilde, e também limitada visão, acredito que o melhor mecanismo para combatermos a corrupção no momento seria o controle e otimização dos gastos públicos.

    Até onde sei, essa tarefa é realizada pelo TCU, mas mesmo assim percebemos a dificuldade de ocorrer uma efetiva fiscalização, muito por que além da enormidade de contratos realizados, várias vezes a verba liberada apresenta-se formalmente dentro da legalidade, mas implicitamente contém uma infinidade de questões que a demonstram ser destinada para um fim que não o bem coletivo.

    Portanto, ocorrendo o efetivo controle dos gastos públicos e também da aplicação desses valores, ocorreria o fechamento da torneira do dinheiro público que irriga a corrupção, pois todos os atos administrativos estariam verdadeiramente em conformidade com os princípios do direito administrativo.

    Exposta a minha ideia, aponto como ela poderia ser implantada.

    Paralelamente à função do TCU, todas as Universidades Federais do País, mais precisamente os cursos de Administração (aqui inclui-se o curso de Administração Pública) poderiam celebrar um convênio com o Governo Federal/Estadual/Municipal, para estudarem o funcionamento da Máquina Pública e, assim, apontarem os números falhos, tanto em gastos desnecessários, supervalorizados ou até inócuos. Logo, estudariam desde o motivo que levou aquele gasto, até o seu efetivo resultado.

    Assim, além das instituições terem verdadeiro material para aplicar na graduação de seus alunos, também exerceriam importante papel fiscalizador nas diretrizes postas pelo Governo, não dando brechas para o desvio de verbas. Veja, tecnicamente, não haveria influência na tomada de decisões, o Governo teria a liberdade para demandar as políticas públicas que bem entender dentro da filosofia que o levou ao poder, apenas haveria exposição de resultados por parte das instituições.

    Outro ponto positivo que vejo, é que esse papel deveria ser realizado por todas as instituições do País (através de um estudo seria possível estabelecer as divisões), dificultando, assim, a influência do Governo nesse estudo e própria corrupção das pessoas que fariam parte das cúpulas gestoras dessas instituições.

    Ao meu ver, seria um mecanismo sem grande custo para Máquina Pública e com grande poder limitador de gastos públicos desnecessários, pois com essa grande exposição dos gastos públicos, seria muito difícil encontrar brechas para desvio irregular de verbas. Além disso, as instituições, através do conhecimento técnico e cientifico, poderiam expor quais politicas surtiram efeito ou não, além de aperfeiçoarem os seus resultados.

    1 concordou

    • Opinião
      o TCU só atua reativamente, a posteriori. Todo controle tem que ser proativo, antes
  15. Opinião
    Há necessidade de uma ampla revisão nas normas e regimentos internos nos orgãos sobre a temática, o desvio de burocracia em grande parte só servem deixa o Estado ainda mais letárgico no tratamento de questões que envolvem corrupção. Uma das principais deficiências é o tratamento da informação. Vários orgãos no Brasil que atuam sobre a prevenção e atuação diante da corrupção não possui base de dados interligadas. Os dados que servem de insumo para a informação (material necessário para tomada de decisão) e permeada por vários níveis de diferentes orgãos, podendo incorrer em adulteração e/ou perdas destes, tendo como consequencia a ineficiência do Estado na prevenção e tratamento do ato lesivo.
    1 concordou

  16. Opinião
    A integração e articulação entre órgãos tem várias facetas.
    No presente comentário, vou me concentrar na articulação de um sistema nacional de controle, que envolve a modelagem de processos de trabalho que permeia diversos órgãos, bem como as atribuições e responsabilidades de cada um.
    A recente lei anticorrupção e o respectivo decreto que a regulamenta não levam em conta a articulação entre órgãos de um sistema nacional de controle, embora esses órgãos já existam.

    Dois elementos fundamentais desse sistema são as as unidades de negócio dos órgãos e as auditorias internas desses órgãos, muitas vezes chamadas de unidades de controle interno.
    As unidades de negócio são responsáveis por fazer análises de risco e implantar controles internos, de modo a aumentar as chances de que seus processos de trabalho funcionem adequadamente e a custos e riscos aceitáveis.
    As unidades de auditoria interna são responsáveis por auditorias dos controles internos implantados pelas unidades do negócio e ajudar os gestores a implantar os controles internos. O trabalho dessas auditorias pode ser usados pelas unidades de controle externo.

    Entre os órgãos do sistema nacional de controle, podem ser citados atores como:
    . Congresso Nacional – titular do controle externo;
    . Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão auxilar do Congresso Nacional no tocante a controle externo;
    . Controladoria Geral da União – que articula as unidades de auditora interna nas âmbito do Poder Executivo, em termos de normativos, padrões, métodos e técnicas, bem como pode executar auditorias nos órgãos, incluindo auditorias mais abrangentes e sistêmicas;
    . unidades de negócio – já citadas anteriormente;
    . unidades de auditoria interna em cada órgão e entidade – já citadas anteriormente. Foram eliminadas nos órgãos do Poder Executivo (Cisets);
    . Ministério Público – entre outras atividades, ajuíza ações de improbidade administrativa;
    . Advocacia Geral da União (AGU) – entre outras atividades. participa do processo de cobrança executiva;
    . Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – executa papel análogo à CGU no âmbito do Poder Judiciário;
    . Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – executa papel análogo à CGU no âmbito do Poder Judiciário.

  17. Opinião
    Sugiro regulamentar em lei a tramitação direta do inquérito policial entre o MP e a Polícia, nos seguintes termos, pelas razões adiante impostas:

    PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2015

    Altera o art. 4º. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para instituir a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º O art. 10, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 10 (…)
    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao Ministério Público. (NR).
    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao Ministério Público a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo Ministério Público. (NR)
    §4º Na hipótese do parágrafo anterior, o órgão do Ministério Público poderá conceder novo prazo para a conclusão das investigações ou assumi-las temporária ou definitivamente. (INCLUÍDO)
    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICAÇÃO
    Leciona o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que “o sistema acusatório estabelece determinadas balizas para os procedimentos de investigação criminal, que devem ser desenvolvidos ordinariamente pela autoridade policial sob a supervisão do Ministério Público.” (ADI nº 5.104).
    Esse também é o escólio do Ministro Luiz Fux, segundo o qual, “mesmo nos inquéritos relativos a autoridades com foro por prerrogativa de função, é do Ministério Público o mister de conduzir o procedimento preliminar, de modo a formar adequadamente o seu convencimento a respeito da autoria e materialidade do delito, atuando o Judiciário apenas quando provocado e limitando-se a coibir ilegalidades manifestas. (…)” (STF, AgR no Inq. 2.013, Rel. Originário Min. Dias Toffoli, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux).
    Nesse mesmo sentido, decidiu na Pet nº 5.254/DF o Ministro Teori Zavascki, verbis: “3. Cabe registrar, por outro lado, que, instaurado o inquérito, não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir na formação da opinio delicti. É de sua atribuição, na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas persecutórias submetidas à reserva de jurisdição, como, por exemplo, as que importam restrição a certos direitos constitucionais fundamentais, como o da inviolabilidade de moradia (CF, art. 5º, XI) e das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII). Todavia, o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República (Inq 2913-AgR, Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Tribunal Pleno, DJe de 21-6-2012), mesmo porque o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, é o “verdadeiro destinatário das diligências executadas” (Rcl 17649 MC, Min. CELSO DE MELLO, DJe de 30/5/2014).
    Leciona Vladimir Aras1 que, verbis:
    Dessa sua senectude decorrem alguns desacordos entre o texto legal e o texto constitucional que entrou em vigor em 5 de outubro de 1988. A Constituição consagrou o sistema acusatório no Brasil, e conferiu ao Ministério Público três atribuições expressas relacionadas à atividade persecutória do Estado (art. 129, CF):
    a) a de promover privativamente a ação penal pública;
    b) a de exercer o controle externo da atividade policial; e
    c) a de requisitar a instauração de inquéritos policias e a realização de diligências para instrui-los.
    Com isto, a atividade de controle da tramitação dos inquéritos policiais passou do Judiciário ao Ministério Público, uma vez que os juízes não devem envolver-se na coleta probatória pré-processual, para que se mantenham isentos e possam garantir de forma equânime os direitos fundamentais do cidadão suspeito e autorizar as medidas investigatórias de interesse do Estado que dependam de decisão judicial.
    Portanto, como não é mais função dos juízes pastorear inquéritos policiais, os tribunais transferiram paulatinamente esta atividade, que lhes era anômala, ao Ministério Público. Foi assim que surgiram as centrais de inquérito, ainda nos anos 1980, a primeira delas no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tais centrais são órgãos do Parquet com atribuição para receber inquéritos diretamente da Polícia e despachá-los ao seu destino, seja com requisição de novas diligências, seja com o oferecimento de denúncia ou com a apresentação de promoção de arquivamento.
    Hoje as centrais de inquéritos existem em vários Estados brasileiros. Bahia e Paraná são dois deles. Neste último Estado, o tema foi objeto do Provimento 119/2007, que, embora atacado mediante o PCA 599/2007, foi considerado correto pelo Conselho Nacional de Justiça.
    No campo federal, porém, a disciplina da tramitação direta dos inquéritos policiais foi mais lenta. A Resolução 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, regulamentou em todas as cinco regiões federais a tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia e o Ministério Público Federal e vice-versa.
    Outros tribunais seguiram o exemplo, tanto que neste ano de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia baixou a Resolução Administrativa 5, de 3 de maio de 2012, que determina a tramitação direta dos inquéritos policiais entre o Ministério Público Eleitoral e as Polícias Federal e Civil.
    As vantagens desse procedimento são várias, mas a principal delas é o ganho temporal. Reduz-se o tempo de tramitação dos inquéritos, uma vez que o diálogo entre a Polícia e o Ministério Público dispensa a intermediação judicial.
    Esta só é necessária naqueles temas para os quais a Constituição ou o legislador exigiu expressamente prévia intervenção judicial, como são os casos de decretação de prisões cautelares, expedição de mandados de busca e apreensão ou de quebra de sigilos bancário e fiscal, ou ainda a realização de escutas telefônicas ou telemáticas.
    Assim, na prática, os inquéritos policiais nos casos em que não há medida sujeita a reserva de jurisdição vão e vêm (às vezes ficam nisto durante meses sem fim) entre a Polícia e o Ministério Público, cabendo a esta instituição conceder as dilações prazais, para conclusão da investigação, e requisitar as diligências que reputar imprescindíveis à formação da sua convicção (opinio delicti), para acusar (art. 129, I, CF) ou arquivar (art. 28 do CPP) o inquérito.
    Em suma, diante da não recepção dos §§1º e 3º do art. 10 do CPP pelo art. 129 da Constituição de 1988, hoje a tramitação dos inquéritos policiais rege-se por atos infralegais baixados pelo CJF e por várias cortes brasileiras, com o aval do CNJ.”
    No exercício da supervisão das investigações e como titular da ação penal pública, o MP deve ter o poder assumir o inquérito, quando perceber que a autoridade policial não está empenhada ou quando as diligências remanescentes necessárias à formação da opinio delicti puderem ser realizadas diretamente, com mais celeridade e eficiência.

  18. Opinião
    A criação de órgãos especializados na investigação e processamento das ações penais que versem sobre os crimes contra a administração pública e do erário. No Poder Judiciário, Federal e Estaduais, Varas Especializadas em todas as unidades da federação, para que o grande número de processos criminais, muitas vezes envolvendo crimes comuns, não atrapalhe o bom andamento do trabalho persecutório.
    Nas Polícias Judiciárias, Delegacias que tratem apenas de crimes contra a administração pública, com a obrigação de destinação de parcela do orçamento para esses órgãos, para que não sejam prejudicados com alegações de falta de estrutura ou de pessoal pelos governantes, somente para impedirem investigações eficazes contra seus atos. Além disso, como num todo, é necessário garantir a inamovibilidade aos Delegados de Polícia, exceto por motivos de interesse público, mediante decisão motivada e assegurada a ampla defesa, para que possam exercer com tranquilidade, sem receio de perseguições, e eficiência as suas funções. Não existe investigação eficaz sem garantias que protejam os Policiais das ações de bastidores dos poderosos.
    Além disso, a troca de informações entre a Receita Federal, Receitas Estaduais, COAF, Ministérios Públicos e Polícias Judiciárias, Federal e Estaduais, relacionadas ao enriquecimento suspeito de servidores públicos e agentes políticos deveria ser obrigatória.
  19. Luiz Henrique Freitas
    Opinião
    Licitações
    Aumento das penas do art. 90 e 92 da Lei 8.666/93 (são duas penas relevantes que tratam da fraude no procedimento licitatório e na execução contratual, respectivamente).
    Exigência de curso para composição da CPL (como é exigido na Lei do Pregão, dessa forma, além de preparar melhor o servidor, retiraria a atenuante por desconhecimento da lei, nesse caso).
    Expressa disposição e previsão de responsabilidade dos fiscais dos contratos (art. 67)e da comissão de recebimento do objeto contratual (art. 73) e do parecerista (art. 38, VI)(os fiscais dos contratos e a comissão de recebimento do objeto contratual são de especial relevância para a execução contratual. A lei deve dedicar mais sobre a sua exigência e as suas funções, bem como a sua responsabilização, assim como o fez para a CPL).
    Penalizar o pagamento antecipado.

    LAI
    Expressa previsão na lei de acesso a informação ao dever de fornecer o extrato bancário de contas do poder público (não só o extrato bancário, com o perdão da tautologia, as contas públicas são públicas, portanto, não incide sigilo sobre elas. Inclusive, as contas públicas deveriam constar na transparência ativa dos órgãos públicos).

    LRF
    Previsão de existência de saldo da dotação a ser utilizada, na criação de despesa (art. 14 da LRF).

    LAC
    Expressa previsão da possibilidade de cumulação da Ação de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (Lei 12.846/2013) com a Ação de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) (possível incompatibilidade procedimental das demandas e confusão do bis in idem).

  20. Opinião
    Quando o agente (ou empresa) faltoso comete ilícitos em contratações públicas federas, estaduais e municipais, há que se encontrar meios para estimulá-lo a efetivamente colaborar para a elucidação dos ilícitos e dos seus envolvidos.
    Se cada órbita mantiver – como de fato mantém – autonomia para acioná-lo judicialmente, o agente faltoso não será estimulado a espontaneamente colaborar com as autoridades envolvidas, caso em que a pretensão do Estado em sancionar os culpados poderá ser colhida pela prescrição.
    Em vista disto, creio que o emprego de verbas federais nos Estados e Municípios possa ser adotado como elemento atrativo da competência dos órgãos federais para celebrar acordo de leniência, inclusive em relação às contratações estaduais e municipais, desde que, insisto, haja verba federal envolvida.
  21. Opinião
    Sugestões:
    – estimular as delações através de um canal para denúncias anônimas de qualquer tipo de corrupção envolvendo o patrimônio público, que possa ser feita por telefone ou pela internet;
    – aumentar o controle fiscal das movimentações financeiras de CNPJs vinculados a pessoas públicas ou de sua rede familiar;
    – rastrear, de forma investigativa, as principais modalidades de lavagem de dinheiro;
    – quando alguém perde um processo civil e não paga (por não ter condições financeiras ou por conseguir burlar as formas de cobrança), deveria haver uma pena em forma de Serviço Comunitário, que só terminasse quando o valor em questão fosse pago;
    – e por fim: instruir Delegados e Juízes a tratarem com seriedade as denúncias dos crimes de Estelionato e Falsificação de Documentos, que hoje são crimes altamente lucrativos no Brasil e a punição, quando há, é insignificante.