Pauta em discussão

Prazo encerrado

Precedentes administrativos e exaurimento da via administrativa

Discussão criada por Pensando o Direito em 27/05/15

Tema: 2. Processos Judiciais e Administrativos

Um dos meios de prevenção da corrupção é o estabelecimento de regras claras e da garantia da impessoalidade nas atividades desenvolvidas pela Administração, evitando que haja favorecimento de interesses particulares em detrimento daqueles públicos.

Partindo-se desta premissa, gostaríamos de sugestões e ideias sobre o tema, em especial sobre a técnica dos precedentes administrativos, que significa que as razões adotadas pela Administração para decidir um caso concreto devem nortear seu comportamento futuro em todos os casos posteriores e substancialmente similares, além de poder ocasionar a revisão de procedimentos e normas internas para melhor atendimento do cidadão, quando houver reiterados questionamentos, sejam judiciais, sejam administrativos, acerca da legalidade da prática de determinados atos administrativos.

Além disso, a garantia da imutabilidade das decisões após o exaurimento da via administrativa pode constituir uma forma efetiva de prevenção à corrupção, sobre o que gostaríamos de sugestões e ideias.

8 comentários

Comentários

  1. Opinião
    A certeza da aplicação das decisões emanadas da Administração a todos os casos semelhantes é garantia de transparência e de impessoalidade, o que é um mecanismo bastante importante de prevenção da corrupção. É uma inovação em nosso ordenamento, e creio que, bem trabalhada sua regulamentação, será um grande passo no combate a este crime.
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  2. Opinião
    Para termos avanços na questão da corrupção deve-se aplicar duas ações:
    – FICHA LIMPA para TODOS os servidores/cargos comissionados/cargos políticos/funcionários de estatais e todos os órgãos que recebam recursos públicos, incluindo dirigentes e funcionários de partidos políticos visto que recebem dinheiro público oriundo do fundo partidário. Todas as empresas que recebem qualquer dinheiro público, inclusive ONGs devem assinar termo que garanta a presença apenas de fichas limpas, caso contrário perdem o dinheiro ao recurso público.
    – A condenação em primeira estância afasta o servidor/político do cargo e torna a pessoa “ficha suja” até que se tenha o resultado da instância final. Caso a pessoa seja absolvida nas demais instâncias, volta para o cargo de direito. Caso a pessoa seja condenada em última instância ou não recorra, a pessoa está IMPEDIDA de realizar concurso público, receber remuneração proveniente de recursos do estado ou se candidatar a qualquer cargo por período mínimo de 10 anos.
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  3. Opinião
    Sugerimos:

    Alterar os artigos 21, 38 e 39 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para estabelecer a obrigatoriedade de as minutas dos editais serem aprovadas pelo TCU ou TCE antes da publicação; e

    Abolir, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, a obrigação de constar dos editais a informação do orçamento estimado, inclusive excluindo o preço unitário das planilhas previstas no artigo 40 §2º – II.

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    • Opinião
      O grande desafio Ivan é buscar agilidade com estes processos centralizadores. Eu concordo que isso permitiria maior controle, mas a falta de agilidade é um item que causa também corrupção.
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  4. Opinião
    Sugerimos:
    Instituir o financiamento de campanhas exclusivamente com recursos públicos, com valor limite de dispêndios;

    Abolir emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União;

    Afastar detentores de cargos públicos indiciados e investigados, automática e temporariamente; e

    Reter passaporte, bloquear bens e quebrar sigilo (fiscal, bancário e telefônico) de autoridades denunciadas.

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  5. Opinião
    Em primeiro plano, sou contra a imutabilidade das decisões administrativas, sendo assim estas não poderiam possuir apreciação do Poder Judiciário, e segundo a Magna Carta, nenhum fato ou ilegalidade ficará sem apreciação do Judiciário. No que tange a aplicação das decisões administrativas a casos idênticos e similares, isto é obvio que deve ocorrer, pelo principio da economia processual e da segurança jurídica, contudo, em minha opinião nada contribui para a prevenção da corrupção. Sugiro que os Tribunais de Contas possuam jurisdição para bloqueio de bens ainda na fase de investigação, e que possuam processos de investigação mais céleres. As penas administrativas já existentes são suficientes para afastar a corrupção, ocorre que há morosidade nos julgamentos e nas suas aplicações, como por exemplo: para os políticos, a inexigibilidade ou e o impedimento de assumirem cargos públicos, são medidas piores que a prisão, e para as empreiteiras, a certidão de inidoneidade, causa-lhes grandes prejuízos. Sugiro celeridade nos julgamentos dos Tribunais de Contas, aplicação imediata das suas penas, e poder para bloqueio de bens ainda em fase de investigação.
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  6. Opinião
    Dada a atual situação na qual vivenciamos, penso que uma espécie de ficha limpa para atores do serviço público deve ser estabelecida. Isso funcionaria como uma medida transversal para formar uma crença de que “não poderei cometer delitos sob pena de me prejudicar”. Além de impedir que condenados possam participar da administração pública, estes devem responder com penalizações apropriadas. Esta abordagem também faria com que pessoas de bem pudessem sentir maior atração para atuação em papéis públicos. Demonstrar os bons exemplos é uma forma de fazer esta atração. A penalização de usuários dos serviços públicos, com negação e acesso a alguns deles, mesmo que temporariamente, é uma forma de fomentar as ações de corrupção de fora para dentro. Somos condicionados a pensar em tratativas de dentro das estruturas públicas (e.g. funcionários públicos), mas esquecemos dos atores externos, que são tão críticos ou mais, na promoção da corrupção. Estes nomes poderiam compor um banco de dados com informações que permitissem influenciar o status quo das pessoas na sociedade. Alguns podem questionar, “mas os meus direitos”, bem, antes dos direitos pessoais temos a missão de manter a sociedade.
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  7. Opinião
    Para combater a corrupção institucional que há anos vivenciamos é necessário a implantação de medidas coercitivas mais rígidas. Entre elas a impossibilidade de participar da Administração pública. Medidas como a “ficha limpa” seria algo interessante a ser analisado para os demais cargos, funções e empregos. públicos. Além disso é importante o combate continuo, através de auditorias e a fiscalização por parte da própria população.