Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais.
Esta lei tem por objetivo garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal
Realização:
Secretaria de
Assuntos Legislativos
Secretaria
Nacional do Consumidor
O debate público sobre o anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais ocorrerá por meio de comentários sobre o texto de lei sugerido. A participação nas discussões é aberta, todos são bem-vindos!
O texto ora em discussão é resultado de um amplo debate público promovido pelo Ministério da Justiça, em parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que teve duração de cinco meses, recebendo mais de 14 mil visitas e obteve mais de 800 contribuições, entre 2010 e 2011. Esses subsídios foram analisados e discutidos no âmbito do Poder Executivo entre os órgãos interessados e, posteriormente, consolidados em um texto final.