Boas práticas – arts. 48 e 49

A norma proposta pretende incentivar que responsáveis pelo tratamento de dados, individualmente ou em grupos, formulem regras de boas práticas. Esta medida procura estimular os responsáveis a tornarem públicas e adequarem as suas práticas e compromissos, referentes ao tratamento de dados que realizem, às necessidades específicas do seu tratamento, sempre fortalecendo o nível esperado de proteção de dados em relação ao que é determinado pela lei.

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