Comunicação, interconexão e uso compartilhado de dados – arts. 22 ao 27

Nesta parte, pretendemos discutir como os dados pessoais podem ser utilizados e transmitidos entre diversos responsáveis. A comunicação de dados é a apresentação ou revelação dos dados pessoais a pessoas determinadas, ao passo que a interconexão é transferência de dados pessoais de um banco de dados a outro. O uso compartilhado, por sua vez, compreende situações em que os mesmos dados são tratados e transferidos entre órgãos e entidades públicas. Aqui, pretendemos definir as limitações e obrigações dos agentes que realizem a comunicação, interconexão de dados ou uso compartilhado de dados pessoais, dadas suas características específicas. A definição desses conceitos pode também ser discutida nos itens anteriores! Volte ao artigo 5º, entenda um pouco mais sobre eles e contribua para sua melhor definição!

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