Escopo e aplicação – arts. 1º ao 4º

 

Nestes artigos queremos discutir a quem esta lei se aplica e em quais ocasiões, ou seja, sua abrangência. Aplica-se a dados de cidadãos brasileiros? A tratamento e coletas de dados realizados em território nacional?

Debateremos, também, se essa lei se aplicará a pessoa física, a pessoa jurídica e ao poder público, bem como as exceções necessárias. Deve, por exemplo, ser aplicada no caso de uma agenda telefônica, quando os fins de tratamento dos dados sejam exclusivamente pessoais e não passem disto? Dê sua opinião sobre o texto proposto.

Arts. 1º a 4.

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