Aqui, estabelecemos o rol de princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais. Os princípios de proteção de dados são a espinha dorsal do Anteprojeto, e devem ser seguidos na aplicação da lei. Estes princípios garantem a homogeneidade e a eficácia da norma, a fácil comunicação de seu conteúdo tanto aos titulares quanto aos que realizam o tratamento de dados pessoais, além da compatibilidade com legislações de outros países que utilizem princípios semelhantes – o que é muito importante nos casos de transferência internacional de dados. Contamos com sua colaboração para defini-los e seleciona-los da melhor forma.
Entre os princípios de proteção de dados, por exemplo, estão o princípio da finalidade, que especifica que o tratamento de dados nunca é genérico, mas deve ser feito para uma finalidade específica, que também deve ser adequada e necessária para que se atinja o seu objetivo; os princípios da transparência e do livre acesso, pelos quais os titulares sempre devem ter conhecimento quando for realizado um tratamento de dados a seu respeito e devem ter amplo acesso a seus próprios dados; o princípio da qualidade, que garante que os dados sejam verdadeiros e atualizados; o princípio da segurança, que garante que o responsável pelo tratamento dos dados deve mantê-los em segurança; o princípio da prevenção, que incentiva a tomada de medidas prévias na elaboração de sistemas de tratamento de dados para que se evitem futuros problemas aos seus titulares; e o princípio da não-discriminação, que é importante para que a proteção de dados não seja um problema visto apenas sob a ótica da privacidade individual, mas que também leve em conta o fato de que a utilização de dados pessoais não pode facilitar práticas discriminatórias. Algum mais? Envie sua colaboração!
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