Conhecido como a “Constituição da Internet”, o Marco Civil preencheu uma lacuna na legislação brasileira definindo de forma clara direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais, ao invés de apenas criminalizar condutas nesses espaços. Por esse motivo, tornou-se referência para outros países do mundo não somente por seu conteúdo, mas também pelo amplo processo participativo que lhe deu origem.

O texto da lei se originou de um debate público realizado em 2009 pelo Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, contando com o apoio do Ministério da Cultura no uso da plataforma CulturaDigital.br. Tendo recebido contribuições da sociedade civil organizada, da comunidade empresarial, de representantes das áreas técnica e acadêmica e de cidadãos comuns interessados no tema, o anteprojeto de Lei foi inovador por adotar uma plataforma que permitia uma maior interação entre os participantes, garantindo que cada contribuição fosse vista e comentada por todos os outros usuários engajados no debate, garantindo uma melhor sistematização de um texto pelo governo.

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Com base nesse amplo debate, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei que deu origem ao atual Marco Civil da Internet, tendo, inclusive, ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, assegurado a urgência constitucional que permitiu sua aprovação e sanção a tempo do texto ser apresentado em um dos mais importantes eventos sobre o futuro da Internet no planeta, a conferência da NET MUNDIAL.