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Postado por Ravelly Luna em 28 de abril de 2015 @ 00:47 na | Sem Interações

O Marco Civil da Internet, Lei 12.965 de 2014 que entrou em vigor dia 23 de junho do mesmo ano responsável por mudanças, e pelo estabelecimento de princípios, deveres e direitos a respeito do uso da internet no Brasil com o objetivo de proteger os usuários em relação a sua privacidade dos dados, do sigilo da comunicação, reafirma a liberdade de expressão antes já assegurada pela Constituição Federal de 1988, a garantia da retirada de conteúdos que venha a prejudicar os usuários, como o tratamento a aqueles que possuem suas informações e responsabilização.

A caracterização do provedor de internet a luz da Lei 12.965 de 2014, prevista no art. 15 possui os aspectos da definição de fornecedor regulamentada pelo CDC em seu art. 3º,  “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” Desta forma fornecedor é aquele que seja pessoa física ou jurídica coloca produtos e serviços a disposição do mercado de consumo de forma habitual, tendo portanto um destinatário final. O provedor de internet elencado na Lei em debate pode ser também enquadrado como fornecedor para a legislação consumerista, tendo em vista exercer atividade econômica com fins lucrativos, prestando serviço mediante remuneração aos seus usuários, seus clientes. Observa-se neste ínterim e por esta perspectiva e abre-se um novo questionamento: O provedor seria ou poderia ser uma espécie de “fornecedor”?

Considerando o fato da responsabilização neste mesmo entendimento, como responsabilizar o provedor de acordo com o art. 19 que regulamenta somente nos casos em que após ordem judicial não se manifestar e tomar as medidas para o seu cumprimento tornando indisponível o conteúdo, excluindo-se esta figura do campo de aplicação do CDC, se contudo o Direito do Consumidor já possui efetiva a proteção neste sentido?


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