Atualmente temos uma “democratização” da internet, com a melhoria do poder aquisitivo do brasileiro, e com as facilidades proporcionadas pelo comércio, grande parcela da população possui acesso à tecnologia (principalmente a dispositivos que tenham acesso a internet). Essa facilidade, no entanto, deve ser aproveitada da melhor forma pelo governo, de modo que possa se valer da internet como meio de inclusão social, de educação e conscientização da população. Se utilizada da forma “correta” a internet é uma excelente aliada na busca de conhecimento, e o marco civil veio contribuir para essa inclusão ao prever, no seu art.26,27 e 28 a inclusão como objetivo do marco civil.
Através da internet a distância de certa forma “desaparece”, juntamente com as desigualdades sociais… ficam todos os seus usuários na distância de um clique apenas. E para que essas diferenças, barreiras e distâncias desapareçam em definitivo, cabe ao poder público promover medidas de inclusão digital.
Nesse sentido, podemos dizer que se utilizada de maneira adequada, à internet poderá exercer a função de ampliar a educação e valorizar sua eficiência, com acesso a melhores práticas educativas, e o aperfeiçoamento de conteúdos e softwares que permitam conjugar o ensino presencial com o ensino pela internet.
Contudo, ao meu entender, na Lei do Marco Civil da Internet juntamente com as diversas políticas governamentais, há ainda uma presença de inclusão digital muito tímida, analisando-se a extensão territorial e a carência de recursos humanos e materiais no Brasil.
Faz-se necessário a integralização por parte do Governo de mais instrumentos que possam promover essa inclusão social através da internet, e para que isso aconteça requer investimentos em infraestrutura por meio de associações entre os setores público e privado.
Cumpre, assim, aos operadores das mais diversas searas incluídas no processo o dever de buscar a harmonia e o liame entre setores públicos e privados, tendo em vista à justiça social e proclamação dos direitos inerentes a todos os indivíduos.
Este é ponto muito positivo sem duvida, pois não só barateou o custo da concessão como se tornou as pessoas mais próximas. Mas há um lado negativo que é a exclusão digital, ou seja, muitas pessoas estão sem acesso a internet e do ponto de vista tecnológico estão excluídas digitalmente.
Entendo que este ponto ainda seja um sonho, pois inclusão social vai além de inclusão digital, mas creio que a internet seja um bom começo para fazermos uma verdadeira inclusão social no Brasil. Ainda é preciso instruir-se a explorar todos os ensejo que ela oferece. O governo precisa fazer sobretudo as pessoas também. Não basta estar conectado é preciso explorar e ai perceber que estamos vivendo uma grande revolução no conhecimento e na maneira de nos relacionarmos com o mundo.
Para atingir a superação de barreiras sociais é necessário disponibilizar o acesso à informação e ao conhecimento através da Internet. A inclusão digital, que pode ser compreendida como a democratização da tecnologia para todos os cidadãos.
instruções básicas de informática.
Observa-se ainda, que hoje o acesso à informação chega bem mais rápido e alcança uma infinidade de pessoas.
Vale salientar, que em virtude desta evolução, fez-se necessário uma legislação específica e tal legislação foi instituída pela lei 12965/2014, e dentre as diversas regulamentações desta lei, encontra-se exposto em seu art. 27, que deverá existir iniciativas públicas que promova a inclusão digital, e tal inclusão, a meu ver já vem sendo realizada gradativamente, com a existência de parcerias entre o governo e a iniciativa privada.
Na maioria das vezes o aluno, carente em recursos financeiros, que não tem à sua disposição um computador ou equipamento equivalente, tem diminuída sua chance de adquirir conhecimentos.
Nas escolas, por exemplo, falta uma política de informação e de ética, porque não é preciso que o aluno aprenda só a navegar, mas educá-lo como ética e conhecimentos necessários para que a ferramenta possa ser melhor desenvolvida, até porque é um meio diverso de novidades, notícias, jogos educativos, culinária. É necessário propor acessibilidade, buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas de baixa renda e possibilitando condições de acesso de todos os lugares seja ele físico ou virtual. Porque incluir um cidadão digitalmente não somente “alfabetizá-la” em informática, mas sim fazer com que o conhecimento alcançado por ela sobre a informática seja útil para melhorar seu quadro social. Apenas colocar um computador na mão das pessoas ou vendê–lo a um preço menor não é, definitivamente, inclusão digital.
Todas essas funcionalidades e maiores oportunidade facilitam ainda mais o ingressamento daquelas pessoas de baixa renda, criando ainda mais oportunidades para aqueles que não têm condições de arcar com os altos custo de ensino hoje existentes.
Portanto, é de suma importância a internet como fator de inclusão social, assim como, que essa facilidade possa ser usufruída por todo, tendo uma maior abrangência em nossa sociedade e que todos os cidadão tenham as mesma oportunidade.
A promoção simplesmente do acesso, promove a população uma desenfreada liberalização da rede, propiciando o uso irresponsável da mesma, devido a falta de uma formação prévia que seria indispensável para o uso correto da rede, desta forma configurando o mau uso dos benefícios da internet.
Acredito que o projeto do governo federal junto as prefeituras municipais dos telecentros comunitários são de fato a melhor forma de inclusão digital da população brasileira, pois ensinamentos prévios devem ser a base para a população que não possui contato com a rede, utilize de forma responsável.
De acordo com o art.4º da nova Lei 12.965/2014 todos têm direito ao acesso à internet, como também acesso à informação e conhecimento através deste meio de comunicação. Ou seja, a lei propõe que haja uma inclusão digital na sociedade brasileira, sendo de fácil acesso. O governo deve promover programas que garantam o efetivo acesso á internet para a população, como expõe o inciso III do artigo citado.
Entendo que a lei referida tenha vindo para solucionar total ou em parte a carência de acesso a internet, já que o objetivo dela e promover esse direito.
Partindo desse entendimento, acredito que, com a regulamentação que vem sendo implementada, o nosso país dará um passo significativo na democratização da informação e na inclusão social. Contudo, será necessário que o Estado fomente essa inclusão através de politicas publicas capazes de facilitar esse acesso, principalmente, quando ele estiver voltado a educação.