Artigo 5o, VIII – Armazenamento da porta lógica de origem pelos provedores de aplicação
Em vista do esgotamento do IPv4, é fundamental que os provedores de aplicação armazenem a porta lógica de origem do acesso, sob pena de se dificultar a correta identificação do usuário cujo sigilo se almeja quebrar, considerando que o mesmo IP pode ter sido atribuído até mesmo a milhares de pessoas, simultaneamente.
A solução é o IPv6.
Aproveitando o ensejo; por favor, TIM Brasil, pare de atrasar a Internet no Brasil e ative logo o IPv6 para os usuários.
E ainda no ensejo; usuários da Internet no Brasil, abram reclamações contra suas operadoras a respeito do IPv6 e assim que o prazo decorrer encaminhem as reclamações à ANATEL: Anatel exige migração para IPv6 em 2015