Pauta em discussão
Prazo encerrado
Discussão criada por marcocivil em 27/01/15
Tema: Privacidade na rede
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Exceto em situações de segurança nacional ou que envolvam investigações criminais, as informações pessoais poderiam ser acessadas.
Minha sugestão: o cidadão teria o direito de saber quem acessou seus dados pessoais (informando órgão, UF, data, horário, frequência, IP do computador de acesso).
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. É VEDADO O USO OU COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES PARA QUAISQUER FINS, SALVO EXPRESSO CONSENTIMENTO DO USUÁRIO OU EXIGÊNCIA LEGAL.
§ 4º As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
Vemos com frequência informações dos usuários sendo utilizadas e compartilhadas com fins diversos, sobretudo, comerciais. É preciso esclarecer que NENHUMA informação, por mais pífia que possa parecer, pode ser tratada a revelia. Considero necessário assegurar que inexista qualquer provedor de serviços de internet que tenha como modelo de negócios o uso de informações pessoais de seus usuários a fim de coibir práticas abusivas.
“Da mesma forma, é preciso observar os limites de um decreto, sendo impossível que a regulamentação altere regras já estabelecidas na lei. De acordo com a Constituição, o decreto tem como função detalhar o que estabelecem as leis, além de dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não gerar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.”
Outra coisa: acho que essa discussão deve ser levada para a consulta pública sobre o anteprojeto de lei de Proteção de Dados Pessoais: http://dadospessoais.pensando.mj.gov.br – tem tudo a ver!
Att,
João Batista Cavalcanti
Limoeiro – PE