Pauta em discussão

Prazo encerrado

Conceito de Neutralidade de Rede (Artigo 9º)

Discussão criada por SindiTelebrasil em 31/03/15

Tema: Neutralidade

O conceito de Neutralidade de Rede está restrito às atividades de transmissão, comutação e roteamento dos pacotes. Todos os pacotes devem receber tratamento igual. Isso significa que em condições normais cada elemento de rede responsável por essas atividades deve dar um tratamento isonômico a todos os pacotes que a ele chegam.
O parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei abre a possibilidade para que a Regulamentação estabeleça situações em que possam existir tratamentos diferenciados dos pacotes pela rede, desde que baseados em requisitos técnicos indispensáveis a prestação adequada de serviços e aplicações, ou priorização de serviços de emergência.
O SindiTelebrasil defende, ainda que, a regulamentação deve ser principiológico sem pretender nominar todas as exceções. A regulamentação deve procurar definir as situações em que a discriminação é aceitável.
Além dos serviços de emergência, a regulamentação deve possibilitar o tratamento não isonômico em situações que potencializam claro risco a estabilidade e a segurança da rede de acesso ou de transporte, como, por exemplo, explosão de tráfego inesperada e temporal devido a alguma circunstância não controlada. Outro exemplo são as situações de falhas graves em elementos de rede de infraestrutura crítica. Também devem ser tratadas como exceções a neutralidade o atendimento a determinadas aplicações e serviços que demandem requisitos técnicos diferenciados, função de seus requisitos de transmissão em tempo real e de alta definição, como teleconferência, telemedicina, segurança, vídeos de ultra definição, etc.
Por exemplo, o DDoS (Distributed Denial of Service) é apenas uma das situações em que existe uma clara ameaça a segurança e estabilidade da rede, existindo diversas outras situações que ameaçam a estabilidade e a segurança das redes, conforme explicitado acima.

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