Uma das principais revoluções trazidas pela internet é o e-commerce, que permite aos usuários adquirir produtos com extrema facilidade, no entanto, referida forma de comércio facilita a disseminação de produtos ilegais, inclusive piratas. Nesse sentido, considerando que os consumidores não possuem acesso aos produtos anteriormente a compra, websites que comercializam conteúdo pirata muitas vezes ludibriam o consumidor, que adquirem o produto com base na premissa de este ser original.
Um mecanismo muito utilizado pelos comerciantes de produtos piratas e empresas falsificadoras no âmbito da internet para iludir o consumidor é o sistema de pagamento (banco, cartão e demais mecanismos de pagamento online). Websites que comercializam produtos piratas utilizam-se de sistemas de pagamento amplamente conhecidas para transmitir uma sensação de segurança e legitimidade aos consumidores online, que se apoiam em referidas bandeiras e adquirem produtos falsificados, quando na realidade acreditam estar adquirindo produtos originais.
Considerando que a lei 12.965 de 23 de abril de 2014 estipula no inciso V de seu artigo 2º que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento a defesa do consumidor, necessário se faz adotar medidas para proteção dos consumidores frente a vendas de produtos ilegais.
Assim, o presente visa sugerir que o regulamento abarque as seguintes medidas de combate à venda de produtos piratas na internet:
- Obrigação do sistema de pagamento de suspender seus serviços em caso de denúncia referente à comercialização de produtos falsificados;
- Obrigação do sistema de pagamento de checar a legalidade dos produtos comercializados no website ao qual presta serviços;
- Responsabilidade solidária do sistema de pagamento pela venda de produtos piratas;
- Criação de um sistema de cadastro no qual usuários possam inserir endereços online que comercializam produtos falsificados na internet; e
- Outras medidas que visem combater a venda de produtos piratas na internet.
Esperamos ter, de alguma forma, contribuído, mais uma vez, na construção e no aprimoramento deste Marco, único e incomparável, do nosso sistema.
Parabéns ao Ministério da Justiça por esta importante oportunidade de debate.