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Contribuições do Instituto Liberal do Centro Oeste (ILCO) para a Guarda de Registros
Postado por institutoliberalco em 31 de março de 2015 @ 22:05 na | 3 Interações
Para proteger a privacidade dos brasileiros, o Marco CIvil tornou obrigatório a guarda de dados dos usuários no Brasil. Essa prerrogativa incorre em elevados custos para a manutenção dessa estrutura, dado que o Brasil possui custos de instalação e manutenção muito mais elevados do que em outros países. Por exemplo, (pegar dados da CNI, comparando Brasil e Argentina e o data center do Google da Finlândia).
Uma forma mais adequada de se cumprir os objetivos propostos, quais sejam os de facilitar a apuração de crimes ocorridos na internet sem, contudo, ferir a privacidade nem a liberdade de expressão do usuário, seria algo como: as empresas de acesso a Internet e provedores de conteúdo deverão enviar ao governo federal, diariamente, os registros de acesso feitos no Brasil, com nome de cada usuário, IPs, sites acessados e publicações feitas. Seria bem mais “honesto” e nos pouparia de toda esse ônus.
Pauta impressa de Marco Civil da Internet: https://pensando.mj.gov.br/marcocivil
URL da pauta: https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/contribuicoes-do-instituto-liberal-do-centro-oeste-ilco-para-a-guarda-de-registros/
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[1] : https://freeradius.org/rfc/
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3 Interações para "Contribuições do Instituto Liberal do Centro Oeste (ILCO) para a Guarda de Registros"
3 Opniões
#1 Opinião de Marco em 1 de abril de 2015 @ 07:05, 1 concordou (Marco)
O registro de conexão é praxe no mercado. A exemplo dos registros telefônicos, a bilhetagem, o mesmo sempre foi feito pelas grandes operadoras desde antes da comercialização da banda larga no Brasil.
Logo no começo da Internet no Brasil, os provedores de conexão vendiam pacotes de “horas de Internet” discada e usavam os dados de bilhetagem para cobrar as horas adicionais a seus clientes. O Marco Civil só veio regularizar uma prática padrão de mercado para a qual existem padrões publicados e estabelecidos (o padrão [1]).
Outro aspecto importante é que os dados de registro de conexão (bilhetagem) são a única prova que um provedor de conexão pode apresentar mediante alguma ação de Defesa do Consumidor que questione interrupções e indisponibilidades em seus serviços.
#2 Opinião de Kannon Sanson em 1 de abril de 2015 @ 22:54, 1 concordou (Kannon Sanson)
A guarda obrigatória de LOGS por tempo superior ao necessário para funcionamento técnico do serviço (logs podem ser programados para se auto apagar) do sistema só poderia ser obrigatória APÓS pedido judicial em investigação de determinado crime por um determinado período.
Essa foi a decisão da Corte Alemã e da Corte Européia sobre a Directiva de Retenção de Dados na Europa.
#3 Opinião de Marco em 19 de abril de 2015 @ 17:44, 1 concordou (Marco)
Se o registro de habilitação de um terminal é inconstitucional, então o cadastro dos usuários de telefonia fixa e celular também o são pois associam um número de terminal, em determinado espaço temporal, a uma pessoa específica.
Por consequência, até mesmo a identificação de chamada (BINA) seria inconstitucional. Certo?