Pauta em discussão

Prazo encerrado

Da Guarda de Registros de Conexão

Discussão criada por Marcella Rabello em 30/03/15

Tema: Guarda de Registros

A Lei 12.965 de 23 de abril de 14 (Marco Civil da Internet), em seu artigo 13, caput, estabelece que ” na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.”

Tendo em vista a existência de leis específicas que determinam prazos de prescrição superiores a um ano, importante se faz observar a possibilidade de inclusão de hipóteses de prazos de guarda de acordo com a natureza da ação.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    O Prazo genérico de 1 ano é razoável e atende a majoritária parcela das ações judiciais, como matéria probatória. A adequação diante da natureza do rito ou da própria espécie da ação seria impossível, já que a guarda é uma medida cautelar e que não poderia prever a imensidão de ocorrências em que os dados registrados seriam úteis ou em que possíveis ações seriam solicitados. Consideraria conveniente a dilação do prazo quando já ocorreu o ingresso de ação judicial e verificada a necessidade perante a ciência da natureza da relação, possa ser solicitado o aumento do prazo de 1 ano. Apesar de o Artigo 13, §2º já se antecipar no trato desta situação: “A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.”