A Lei 12.965 de 23 de abril de 14 (Marco Civil da Internet), em seu artigo 13, caput, estabelece que ” na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.”
Tendo em vista a existência de leis específicas que determinam prazos de prescrição superiores a um ano, importante se faz observar a possibilidade de inclusão de hipóteses de prazos de guarda de acordo com a natureza da ação.
Discussão sobre a pauta