Pauta em discussão

Prazo encerrado

Descumprimento por parte das empresas prestadoras de serviço de internet banda larga às novas resoluções e regras da Anatel.

Discussão criada por Rhuan Carlos em 28/01/15

Tema: Neutralidade

Dia desses eu assisti em um telejornal, a notícia de que às empresas, que são prestadoras de serviço de internet banda larga no Brasil, teriam que garantir pelo menos 70% da velocidade contratada para downloads para os usuários. Porém, até agora, não vi qualquer melhora na velocidade de minha internet. Seria importantíssimo, que a Anatel fiscalizasse e punisse essas empresas que não estão seguindo estas normas já estabelecidas. No Brasil, pagamos caro por um serviço que não nos é prestado com excelência.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Rhuan,
    Boa noite!
    Vejo a fiscalização com um “Elfo”, ou seja, algo que não é palpável para mim. A Anatel multou a Vivo, claro, Tim e Oi por descumprimento, lido em um noticiário num dia qualquer. Multas das quais já ouvimos falar, mas, como você citou, não trazem resultados práticos.
    Agora, considerando teu ponto de vista, optaria por um meio de fiscalização pontual – a minha “conta” – detalhamento deve chegar em minha residência com a média de velocidade utilizada – tanto para pré como para pós pagos. Se essa média (pelo menos a mínima exigida por lei ) não for atingida no intervalo de uso, o usuário é ressarcido não em dinheiro mas em bônus “em Dobro” de acesso perdido correspondente – ficou em 60% ( tenho 10%+10% sobre o valor de contratação). Mas estaria eu dizendo que aceito o ruim pela quantidade de mais serviço ruim? A pressão é a quantidade “dobrada”, ou seja, o custo de investimento em melhorar a qualidade é menor do que entregar o dobro ao cliente – Poderíamos optar pelo triplo, ou até este atingir o que não é viável para as provedoras – se o triplo do que foi perdido é custo bem elevado e são obrigadas e nos entregar por não atingir a meta, então, investirão na infraestrutura. Ressarcimento pode ser idem considerando a metade do que foi contratado por não entregar o mínimo é média exigida (não atingiu a média, então, diretamente, meu plano é de 100 reais, tenho 50 reais a mais, ponto) – a fiscalização a Anatel é relatório com auditoria – se a Provedora mascarar ou apontar resultados de medição errados, multa e automaticamente, todos os clientes da operadora, sem exceção, ganham imediatamente 10% considerando o valor de contratação – se agir ilegalmente, sofre as consequências. Sucesso e que tenhamos melhor qualidade de serviços no seguimento citado. Grato pela contribuição conjunta. Douglas.
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  2. Opinião
    Eis aí um assunto complicadíssimo! Na resolução consta que seria 80% a partir de Novembro de 2014. Latência (ping) em horário de pico de 80ms. Mas download é uma coisa que varia, por exemplo: se você tem internet da scm “A” e eu, da scm “B” e quero baixar um vídeo direto do seu computador (assumindo que você tem um contrato de “link full” e faço o download hipoteticamente a menos de 40% (resolução da Anatel para download instantâneo). Como saber com qual dos provedores está o problema? Verdade seja dita: meu ping nunca deu 80ms, independente do horário e do servidor. As empresas não cumprem a resolução e nós pagamos mesmo assim. Só vejo como solução prática uma ação de reparação civil, mas não é justo já que temos interesse na excelência na prestação do serviço e não, no dinheiro que “já pagamos”! A ideia da conta detalhada é legal, mas acho que só teria a taxa de download média, porque a taxa de download instantâneo constaria como referência o site acessado e feriria o direito à privacidade.
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  3. Opinião
    Não entendo como essa discussão se encaixa no debate sobre Marco Civil. Se for sobre a neutralidade da rede, já ha uma pauta sobre isso, discutindo velocidades distintas de upload e download.
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    • Opinião
      Realmente esta discussão, por mais válida que seja, não está dentro do tema.
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    • Opinião
      É uma priorização de tráfego em uma direção, isso é pertinente à neutralidade da rede.
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    • Opinião
      Não está dentro do tema, mas está dentro do Marco Civil, sim:
      “Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
      (…)
      V – manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;”
      Inclusive, podemos falar que por lei você tem garantida a manutenção da qualidade contratada da conexão – não 80% do que contratou.
  4. Opinião
    Até agora eu não vi melhora nenhuma, continua mesma porcaria! As operadoras não estão cumprindo essa determinação nem da velocidade mínima contratada (na maioria só entregam mesmo 10% da velocidade) e muito menos a neutralidade da rede. Trabalho com informática há mais de 10 anos, e dá RAIVA não eu conseguir assistir uma vídeo aula no YouTube com minha conexão de 100Mbps (vivo fibra)!! É inexplicável isso! Tem horário que até funciona e oscila demais e às vezes até os vídeos mesmo baixando a resolução trava direto. A ANTAEL D E V E isso pra gente, cobrar isso das Teles.
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  5. Opinião
    Neste ponto, quem tem a maior arma é o consumidor, escolhendo uma operadora que cumpra o que promete. Se não cumpre, a portabilidade tá aí para ser utilizada. Eu contratei 15MB na banda larga comum, sempre a verifico, aliás, deixa eu ver…

    Last Result:
    Download Speed: 15150 kbps (1893.8 KB/sec transfer rate)
    Upload Speed: 1024 kbps (128 KB/sec transfer rate)
    Latency: 18 ms
    30/01/2015 17:22:05

    Se tivesse abaixo, minha operadora iria escutar um monte…

    As leis devem ser cumpridas, se prometeu, entregue. Se não entregar, multa. Simples.

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  6. Opinião
    Que seja feita então uma ficha limpa das operadoras, com uma descrição clara do seus serviços e infra estrutura.
    Sabemos que a infra daqui é bem problemática e aquém do esperado por todos. Isso deve ser cobrado deles