Dia desses eu assisti em um telejornal, a notícia de que às empresas, que são prestadoras de serviço de internet banda larga no Brasil, teriam que garantir pelo menos 70% da velocidade contratada para downloads para os usuários. Porém, até agora, não vi qualquer melhora na velocidade de minha internet. Seria importantíssimo, que a Anatel fiscalizasse e punisse essas empresas que não estão seguindo estas normas já estabelecidas. No Brasil, pagamos caro por um serviço que não nos é prestado com excelência.
Boa noite!
Vejo a fiscalização com um “Elfo”, ou seja, algo que não é palpável para mim. A Anatel multou a Vivo, claro, Tim e Oi por descumprimento, lido em um noticiário num dia qualquer. Multas das quais já ouvimos falar, mas, como você citou, não trazem resultados práticos.
Agora, considerando teu ponto de vista, optaria por um meio de fiscalização pontual – a minha “conta” – detalhamento deve chegar em minha residência com a média de velocidade utilizada – tanto para pré como para pós pagos. Se essa média (pelo menos a mínima exigida por lei ) não for atingida no intervalo de uso, o usuário é ressarcido não em dinheiro mas em bônus “em Dobro” de acesso perdido correspondente – ficou em 60% ( tenho 10%+10% sobre o valor de contratação). Mas estaria eu dizendo que aceito o ruim pela quantidade de mais serviço ruim? A pressão é a quantidade “dobrada”, ou seja, o custo de investimento em melhorar a qualidade é menor do que entregar o dobro ao cliente – Poderíamos optar pelo triplo, ou até este atingir o que não é viável para as provedoras – se o triplo do que foi perdido é custo bem elevado e são obrigadas e nos entregar por não atingir a meta, então, investirão na infraestrutura. Ressarcimento pode ser idem considerando a metade do que foi contratado por não entregar o mínimo é média exigida (não atingiu a média, então, diretamente, meu plano é de 100 reais, tenho 50 reais a mais, ponto) – a fiscalização a Anatel é relatório com auditoria – se a Provedora mascarar ou apontar resultados de medição errados, multa e automaticamente, todos os clientes da operadora, sem exceção, ganham imediatamente 10% considerando o valor de contratação – se agir ilegalmente, sofre as consequências. Sucesso e que tenhamos melhor qualidade de serviços no seguimento citado. Grato pela contribuição conjunta. Douglas.
“Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
(…)
V – manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;”
Inclusive, podemos falar que por lei você tem garantida a manutenção da qualidade contratada da conexão – não 80% do que contratou.
Last Result:
Download Speed: 15150 kbps (1893.8 KB/sec transfer rate)
Upload Speed: 1024 kbps (128 KB/sec transfer rate)
Latency: 18 ms
30/01/2015 17:22:05
Se tivesse abaixo, minha operadora iria escutar um monte…
As leis devem ser cumpridas, se prometeu, entregue. Se não entregar, multa. Simples.
Sabemos que a infra daqui é bem problemática e aquém do esperado por todos. Isso deve ser cobrado deles