O direito ao esquecimento é uma lei que surgiu na União Europeia, tem como objetivo impedir que dados pessoais fossem expostos em sites de busca, como o Google e o Bing. O modelo consiste na autonomia dada ao individuo em fazer formulários onde tais informações seriam classificadas como inadequadas, irrelevantes e excessivas, passando por uma analise onde confirmaria ou não tal pedido, dessa forma poderia ter todos os seus dados apagados do universo online . Esta mesma base poderia ser utilizada no Brasil, pois há muitos casos de bullying, situações constrangedoras e conteúdo privado que não tem relevância para o meio publico e são expostos na internet, mas por um controle deficiente por parte das empresas acabam facilitando a multiplicação do mesmo, pois falta um regulamento eficaz que proteja a privacidade e que permita o direito de escolha na perpetuação de informações e dados pessoais.
De qualquer forma, o provedor sofrerá penalidades se ele não atender a uma ordem judicial que determine a remoção de um conteúdo específico, que pode se encaixar em casos de bullying ou conteúdo privado, conforme prevê o Artigo 19 do MCI.