Impossível retroceder e apagar algo publicado na internet ou redes sociais, porem para amenizar o “sofrimento” da vitima a lei 12.965 no artigo 7º inciso I, assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, se esta for violada, é passível de indenização pelo dano material ou moral causado, porem se a vitima, for uma pessoa publica, e seus atos são de interesse da sociedade, e os mesmos a influencia, estes não devem ser protegidos pelo artigo 7º inciso I.
O Marco Civil por sua vez deixou a desejar quanto as pessoas públicas, pois o que deveria conter no texto de lei era a menção de que as pessoas públicas também teriam o seu direito a privacidade assegurado, a exceção dos servidores públicos e membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário quando as informações tiverem alguma relação com o exercício de suas funções.