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Dos Direitos e garantias dos usuarios
Postado por Thiago da Silva em 29 de abril de 2015 @ 22:39 na | 3 Interações
Impossível retroceder e apagar algo publicado na internet ou redes sociais, porem para amenizar o “sofrimento” da vitima a lei 12.965 no artigo 7º inciso I, assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, se esta for violada, é passível de indenização pelo dano material ou moral causado, porem se a vitima, for uma pessoa publica, e seus atos são de interesse da sociedade, e os mesmos a influencia, estes não devem ser protegidos pelo artigo 7º inciso I.
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3 Interações para "Dos Direitos e garantias dos usuarios"
4 Opniões
#1 Opinião de jessica.dir@hotmail.com em 30 de abril de 2015 @ 06:44
#2 Opinião de ivaniofap8noite em 30 de abril de 2015 @ 19:03, 1 concordou (Janekelly Firmo)
#3 Opinião de Janekelly Firmo em 30 de abril de 2015 @ 19:58
O Marco Civil por sua vez deixou a desejar quanto as pessoas públicas, pois o que deveria conter no texto de lei era a menção de que as pessoas públicas também teriam o seu direito a privacidade assegurado, a exceção dos servidores públicos e membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário quando as informações tiverem alguma relação com o exercício de suas funções.