Pauta em discussão

Prazo encerrado

Duvida: algo no marco civil denine qualidade mínima?

Discussão criada por kittler em 11/02/15

Tema: Outros temas e considerações

Caso em ponto: onde moro, em Porto Alegre, todas as operadoras 3G que me cobrem saturaram. Entenda como saturado: durante o dia OK, tenho 3G, normal. Tudo funciona. Tecnicamente, vejo 5M ou mais se testar.

Na noite: não abro nenhum site. Nem google.com.br, a rede dessas operadoras saturou a esse ponto. Ping para sites como terra.com.br respondem em 1000ms e com perda de pacotes. Na pratica é realmente inutilizável, sites não abrem, nem skype conecta. O problema é que hoje eles podem oferecer esse serviço, não existe nada que os obrigue a melhorar. Tem muito usuário e o problema não é da operadora, é do usuário.

Nesse mesmo local 4G funciona bem. Porém até quando? E saturando novamente a rede 4G dento de alguns anos… faz parte e deu? Existe algum ponto no marco civil que, quando estiver funcionando, eu possa ligar para eles e dizer “voce tem de me oferecer internet 24 horas por tia”?

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Não. Isso é matéria para a ANATEL.
  2. Opinião
    Segundo a resolução n° 574, de 28 de outubro de 2011 da Anatel, que regulamenta a qualidade dos serviços de comunicação por meio de multimídia, deve ser fornecido ao usuário da rede, seja ela móvel ou banda larga fixa, por mês, uma média, 80% da velocidade pactuada pelos usuários com as suas contratantes. O interessante é que conforme os ano vão passando, a exigência do limite mínimo necessário cresce, tornando mais rigoroso o fornecimento do serviço de internet, buscando uma maior qualidade e fidedignidade ao plano contratado pelos usuários, já que a porcentagem a ser oferecida era de apenas 60%, no início.