Pauta em discussão

Prazo encerrado

Exclusão dos registros de conexão e de acesso a aplicações após prazo de guarda determinado em lei

Discussão criada por Veridiana Alimonti (Intervozes) em 30/03/15

Tema: Guarda de Registros

O art. 13 do Marco Civil da Internet estabelece que os registros de conexão devem ser mantidos, sob sigilo, pelo prazo de 1 ano. Já o art. 15 determina que os registros de acesso a aplicações devem ser mantidos, também sob sigilo, pelo prazo de 6 meses. Respeitado o princípio da finalidade e o fato de que a obrigatoriedade da guarda deriva de lei que já prevê um prazo para ambos os armazenamentos, o regulamento do Marco Civil da Internet deve explicitar que, passados os prazos previstos em lei, os registros de conexão e de acesso a aplicações devem ser excluídos. Pode haver exceções justificadas para o caso dos registros de acesso a aplicações, caso a exclusão dos mesmos prejudique a prestação do serviço.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    De acordo. Além de respeitar os princípios e os procedimentos do marco civil esta sugestão atende ao princípio muito importante para a proteção da privacidade: o princípio da minimização de dados.

    Na União Européia, tal princípio está cunhado nos Artigos 6.1(b) e (c) da Diretiva 95/46/EC e Artigos 4.1(b) e (c) da Regulação EC (No) 45/2001. De acordo com o European Data Protection Supervisor: “The principle of “data minimization” means that a data controller should limit the collection of personal information to what is directly relevant and necessary to accomplish a specified purpose. They should also retain the data only for as long as is necessary to fulfil that purpose. In other words, data controllers should collect only the personal data they really need, and should keep it only for as long as they need it.”

    Como o Marco Civil já estabelece prazo de guarda dos registros, entende-se que a guarda para além de tal prazo não se justifica, a não ser que seja realizada com consentimento do usuário para determinado fim que vai além da finalidade disposta no texto da lei.

    https://secure.edps.europa.eu/EDPSWEB/edps/site/mySite/pid/74

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  2. Opinião
    Isso está em sintonia com o fato de que os provedores , como regra e não exceção, mantém esse registro — o que o usuário Marco menciona como “bilhetagem”.

    É lamentável que isso se torne uma obrigação, e não uma opção — e estou do lado das contribuições que propõem restrições e exceções para essa guarda. Mas como isso talvez não possa ser alterado na regulamentação, o estabelecimetno desse prazo máximo é muito importante para impedir que os provedores retenham os dados por mais tempo do que é puramente necessário para cumprir o Marco Civil da Internet.