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Extensão no prazo da guarda de registros de acesso
Postado por jessicaoac em 22 de abril de 2015 @ 16:30 na | 11 Interações
A guarda de informações está ligada a própria privacidades de seus usuários. E a determinação de que os provedores de internet só serão obrigados a fornecer informações dos usuários mediante ordem judicial garante a segurança jurídica das relações na internet, porém, o tempo para que essas informações, registro de acessos e de dados sejam mantidos deveria ser de 1 ano para ambos. Pois são extremamente importantes, e muitas vezes são fundamentais em determinados processos, e até mesmo na apuração de crimes de internet.
A necessidade prevista no art.13,§2º da lei, de que a autoridade policial, administrativa ou o MP requeiram mediante cautelar o prorrogamento dessa guarda de dados, é desnecessária, pois, caso o período para os provedores de internet manterem essas informações fosse aumentado, para no mínimo 1 ano, não seria necessária uma prorrogação, pois trata-se de um período razoável.
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11 Interações para "Extensão no prazo da guarda de registros de acesso"
10 Opniões, 1 Proposta de Encaminhamento
#1 Opinião de Marco em 12 de setembro de 2021 @ 15:22, 1 concordou (Marco)
#2 Opinião de Aline Vanessa Felix Gonçalves em 12 de setembro de 2021 @ 15:22, 1 concordou (Kelly Cristina Almino de Lima)
#3 Opinião de Bruna Antonia em 12 de setembro de 2021 @ 15:23, 2 concordaram (Marco, Mateus Lopes)
#4 Opinião de filipe92 em 12 de setembro de 2021 @ 15:23, 1 concordou (Geocondes)
#5 Opinião de Kelly Cristina Almino de Lima em 12 de setembro de 2021 @ 15:23
#6 Opinião de fluiz em 12 de setembro de 2021 @ 15:23
#7 Opinião de Isabelleruana em 12 de setembro de 2021 @ 15:23
#8 Opinião de SamandaBorges em 12 de setembro de 2021 @ 15:23
#9 Opinião de LuannaSousa01 em 12 de setembro de 2021 @ 15:23, 1 concordou (LuannaSousa01)
#10 Opinião de Andeise em 12 de setembro de 2021 @ 15:23
#11 Opinião de José Edisio em 12 de setembro de 2021 @ 15:23
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