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Garantia da privacidade e retirada de conteúdos do ar com base no Direito ao esquecimento.

Postado por Karla Janayna em 28 de abril de 2015 @ 12:21 na | 12 Interações

Também conhecido como “direito de ser deixado em paz” ou “direito de estar só”, o Direito ao esquecimento consiste no direito que as pessoas tem de não permissão à exposição ao público em geral, de um fato, ainda que inverídico, mas que lhes cause sofrimento ou quaisquer transtornos.  Fundamenta-se  no Código Civil em seu artigo 21 e na Constituição Federal, artigo 5º inciso X, onde defende ser consequência do direito à vida privada, intimidade e honra. Esse tema já foi muito debatido nos EUA, onde é conhecido por “the right to be let alone” e no Brasil vem sendo pauta de constantes embates. Tem relevante importância e atualidade por conta da internet, uma vez que a rede mundial praticamente eterniza informações (conteúdos/dados) e notícias. Bastam poucos cliques para se encontrar imagens, videos, notícias sobre fatos ocorridos há anos atrás. É praticamente impossível ser esquecido na rede, pois esta é uma ferramenta de infinito poder e fácil acesso. Os dados são rapidamente espalhados e ficam armazenados em servidores distribuídos ao redor de todo o mundo, o que é pior: muitos em países que não mantêm firmados tratados internacionais de cooperação judiciária. Ou seja, depois que algo é lançado na internet e impossível retirá-lo e nesse caso, algumas informações referentes ao passado de alguém pode assombrar essa pessoa, aborrecendo principalmente no que diz respeito a prejuízos profissionais. Vale frisar que o direito ao esquecimento não abrange somente ao campo penal, envolvendo atualmente outros aspectos da vida pessoal de quem deseja ser esquecido. Um dos maiores exemplos a ser comentado é o caso da apresentadora Xuxa, que fez um filme há muitos anos atrás do qual se arrepende e não mais deseja ser relembrado alegando causar-lhe prejuízos profissionais e transtornos pessoais. No REsp 1.316.921 a 3ª Turma do STJ decidiu pela não retirada por pate do Google dos resultados de pesquisa das imagens e vídeos relacionados a apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel, dados estes onde  mesma apareça nua ou ao encenar atos sexuais. O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é de que os sites de busca não podem ser obrigados a limitar os resultados uma vez que estes são apenas um meio de acesso ao conteúdo e não responsáveis pela publicação do material. Isto é, os provedores de pesquisa só direcionam, só identificam em quais páginas da web aquele determinado dado ou informação está, e ainda que tal dado ou informação seja ilícito, estes são veiculados livremente. Portanto, não se pode sob o pretexto de dificultar que se propague o conteúdo ofensivo na web, usar de repressão ao direito quem tem a coletividade de obter informação (pública).

 


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