Vocês vão prender, localizar, rastrear, monitorar, bloquear, e punir na forma da lei, os Hackers e Crackers piratas e ladrões, que disparam e-mail falsos pedindo atualização de senha via internet disparado para toda a população, constando como emissor, o próprio destinatário, “eles” roubam do dados, sacam valores pela internet , compram com cartões de créditos, fraudam contas bancárias, ocasionando com isso o alto custo operacional das instituições financeiras, elevando a taxa de juros de empréstimos no patamar altíssimo para pagar os custos com contestações bancárias. ?
Quanto as mensagens falsas, que coletam dados pessoais (phishing), isso se enquadra na legislação em relação à falsidade ideológica e ao estelionato. Todo mundo tem um IP na internet e por meio dele é possível chegar aos autores desses crimes. Não precisamos de uma nova lei quanto a isso. O que precisamos é aumentar a punição de quem comete esses crimes.
Embora casos de fraude online se enquadrem na legislação, há algumas características quando ele é feito no ambiente digital que merecem uma melhor atenção. Um exemplo simples disso é o fato de que se eu ligar para a polícia relatando o roubo de meus dados de cartão de crédito eu vou ser orientando a ligar para o meu banco. Até porque a polícia não possui recurso para investigar todos os casos de phishing, então talvez seja necessário sim uma nova lei que trate das especificidades desse tipo de delito.
No caso de um phishing, por exemplo. Ele é diferente de uma fraude comum pois, na maioria das vezes, há duas vítimas: a pessoa que teve seus dados roubados e a pessoa cujo site foi invadido para hospedar o site falso. Essa segunda vítima, que por vezes pode ser interpretada como responsável, pois foi por uma falha da segurança de seu site que o conteúdo ilegal foi disponibilizado. Só aí já podemos ver a confusão na hora de se estabelecer responsabilidades. Considerando que o criminoso final (aquele que invadiu a pagina) pode estar em outro país, percebe-se a inviabilidade de se tratar esse tipo de crime como outro crime de estelionato ou falsidade ideológica.
O crime, em sim, pode ser julgado como tal, mas considero importantíssimo estabelecer normas e padrões para mitigar os danos causados por esses crimes em paralelo às investigações e possível prisão dos infratores.
A exemplo, poder-se-ía exigir que os provedores removam o conteúdo relativo a phishings e malware quando forem notificados, sem a necessidade de ordem judicial. Esses casos são muito claros e de fácil comprovação de que o conteúdo realmente é ilícito e não infringe a privacidade de ninguém.
Isso dificilmente acabaria com os crimes, mas uma retirada mais rápida do conteúdo dificultaria ao menos um pouco a vida desses criminosos enquanto as polícias dos países buscam uma solução conjunta para prender os criminosos por trás de tais operações.