Pauta em discussão

Prazo encerrado

LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO CONDICÃO PARA O DIREITO AO ACESSO À INTERNET.

Discussão criada por Andeise em 29/04/15

Tema: Outros temas e considerações

Um dos princípios que regulam a referida lei, é o Respeito à liberdade de expressão online. Assim como, a forma com que as pessoas usam a internet hoje. O art. 8 da lei diz que a liberdade de expressão é condição para que se tenha o pleno exercício do direito ao acesso a internet.

Muito embora, como nenhum direito é absoluto, ficam ressalvadas as cláusulas que violem os casos dos incisos I e II deste mesmo artigo.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    O Art. 8º da lei 12.965/2014, garante não só a liberdade do que o usuário , como também, garante que tenha sua privacidade resguardada na rede.Tal liberdade de expressão, garante que nenhum usuário tenha suas opiniões e pensamentos oprimidos por nenhum site ou servidor, asseverando assim, que prevaleça também na internet, o respeito a Liberdade de Expressão. É importante ressaltar que tal liberdade, deve ser ponderada pelo usuário, para que não macule nenhum direito de terceiro, se policiando assim, para não causar nenhum transtorno ou mal estar, nas redes sociais ou em qualquer outro tipo de site que permita interação.
    1 concordou

  2. Opinião
    A LIBERDADE DE EXPRESSÃO GARANTE AO USUÁRIO QUE SUAS OPINIÕES SÃO VÁLIDAS E COLOCADAS EM UM MUNDO
    VIRTUAL COMPARTILHADA COM A DOS OUTROS. MAIS ENGLOBA TAMBÉM UM RESPEITO MÚTUO ENTRE OS INTERNAUTAS. CADA INTERNAUTA DEVE SE POLICIAR RESPEITANDO AS OPINIÕES DOS TERCEIROS E NÃO CAUSANDO TRANSTORNOS A NENHUM OUTRO USUÁRIO. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É DE SUMA IMPORTÂNCIA DESDE QUE CADA INTERNAUTA RESPEITE O DIREITO DO OUTRO.
    1 concordou

  3. Opinião
    Precisamos, antes de tudo, respeitar a liberdade de expressão, uma vez que a mesma pode ser considerada o mecanismo que possibilita ao usuário a abertura para a exposição de seus pontos de vistas além é claro de ser um canal para o debate sadio, desde que este não fira a integridade moral ou psicológica de outrem.
    2 concordaram

  4. Opinião
    A liberdade de expressão promovida pela lei tem o beneficio de garantir a todos os usuários um mundo de informações, assegurando aos internautas uma condução a busca pelo conhecimento de todos os tipo de diretrizes. Respeitar a liberdade de expressão não é inovação do marco civil, o art. 5° da constituição prever e garantia a liberdade e proíbe a censura. Portanto é extremamente virtuoso para as relações sociais e a internet o acesso geral a informações.
    2 concordaram

  5. Opinião
    A liberdade de expressão é um direito garantido constitucionalmente e reforçado pelo Marco Civil como garantia dessa liberdade quando a internet é utilizada como ferramenta para o seu exercício. Como todos os direitos, esse deve também ser disciplinado e regulamentado. A lei em questão se consubstancia nesse instrumento regulamentador. O seu exercício deve ocorrer obedecendo os limites também regulamentados na lei, não ferindo o direito e a integridade de outros ou do próprio indivíduo. Talvez seja esse, juntamente com a privacidade e o armazenamento de dados, os pontos mais discutidos e debatidos no que se refere à lei em debate.
    2 concordaram

  6. Opinião
    A liberdade de expressão é um mecanismo assegurado constitucionalmente, sendo também regulamentado no Marco Civil, onde implementa a todos o livre acesso online, de sites e informações de mensagens, no entanto essa liberdade precisa ser limitada, pois as pessoas que tem esse acesso precisam respeitar os outros, ou seja, para que essa liberdade seja eficaz e necessário o respeito mutuo entre os internautas, sendo de extrema importância para o acesso de todos aqueles que compõem uma rede.
    1 concordou

  7. Opinião
    Um dos princípios mais evocados por todas as classes sociais do país e bastante difundida pela imprensa, a Liberdade de Expressão, tem ganhado uma singular intimidade no diálogo dos brasileiros, mas será que todos sabem realmente o que significa essa liberdade? Ou apenas movidos pela grande divulgação desse direito é utilizada para se sobressair de um debate sobre alguém? A liberdade de expressão no mundo cibernético não deve ser compreendida como um todo revestido de regalias e intocáveis a limitações, todos devemos saber os limites do que expressamos, é preciso que se vislumbre os direitos de todos, sem que possamos utilizar dessa liberdade para afetar de forma abusiva a integridade alheia. Assim, é notável que constitucionalmente esse princípio tem a salvaguarda constitucional, mas que é necessário a lei do marco civil detalhar de que forma esse princípio poderá ser evocado. Por isso, é necessário que o controle de dados de cada usuário tenha a função de salvaguardar o indivíduo usuário e todos aqueles que se encontram na rede.
  8. Opinião
    A liberdade de expressão no meio virtual é importantíssima para que as opiniões de todos possam ser expostas de maneira igualitária no meio virtual. Mas essa liberdade deve ser utilizada de maneira coerente e para que debates construtivos sejam formulados e não apenas para que pessoas má intencionadas utilizem esse meio de comunicação tão importante e tão abrangente para denegrir a imagem de outras pessoas utilizando-se desta ferramenta, pois “liberdade não deve ser confundida com libertinagem”.
  9. RODRIGO ALBURQUERQUE
    Opinião
    Ao assegurar a liberdade de expressão como garantia para o pleno exercício do direito de acesso à internet, a referida lei estabelece seu princípio norteador, se harmonizando com nossa carta magna, quanto a promoção e proteção do princípio supra. A regulamentação dos atores no ambiente virtual, de fato, proporciona o pleno exercício da liberdade de expressão, uma vez que a criação de meios que possibilitem um uso seguro, sopesando outras garantias como a proteção da privacidade, da honra e da imagem; se constituem instrumentos de promoção para o pleno exercício da liberdade de expressão, e não de cerceamento ou violação.