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LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO CONDICÃO PARA O DIREITO AO ACESSO À INTERNET.
Postado por Andeise em 29 de abril de 2015 @ 16:21 na | 9 Interações
Um dos princípios que regulam a referida lei, é o Respeito à liberdade de expressão online. Assim como, a forma com que as pessoas usam a internet hoje. O art. 8 da lei diz que a liberdade de expressão é condição para que se tenha o pleno exercício do direito ao acesso a internet.
Muito embora, como nenhum direito é absoluto, ficam ressalvadas as cláusulas que violem os casos dos incisos I e II deste mesmo artigo.
Pauta impressa de Marco Civil da Internet: http://pensando.mj.gov.br/marcocivil
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9 Interações para "LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO CONDICÃO PARA O DIREITO AO ACESSO À INTERNET."
9 Opniões
#1 Opinião de Isaac Lima em 29 de abril de 2015 @ 21:12, 1 concordou (Bárbara Evelyn)
#2 Opinião de jorgesalviano em 30 de abril de 2015 @ 09:14, 1 concordou (Bárbara Evelyn)
VIRTUAL COMPARTILHADA COM A DOS OUTROS. MAIS ENGLOBA TAMBÉM UM RESPEITO MÚTUO ENTRE OS INTERNAUTAS. CADA INTERNAUTA DEVE SE POLICIAR RESPEITANDO AS OPINIÕES DOS TERCEIROS E NÃO CAUSANDO TRANSTORNOS A NENHUM OUTRO USUÁRIO. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É DE SUMA IMPORTÂNCIA DESDE QUE CADA INTERNAUTA RESPEITE O DIREITO DO OUTRO.
#3 Opinião de Bárbara Evelyn em 30 de abril de 2015 @ 14:49, 2 concordaram (SamandaBorges, ivaniofap8noite)
#4 Opinião de MarcelaPably em 30 de abril de 2015 @ 14:49, 2 concordaram (Bárbara Evelyn, SamandaBorges)
#5 Opinião de SamandaBorges em 30 de abril de 2015 @ 16:48, 2 concordaram (RODRIGO ALBURQUERQUE, ivaniofap8noite)
#6 Opinião de Lays de Sousa em 30 de abril de 2015 @ 18:25, 1 concordou (Alamo Oliveira)
#7 Opinião de ivaniofap8noite em 30 de abril de 2015 @ 18:48
#8 Opinião de Alamo Oliveira em 30 de abril de 2015 @ 19:27
#9 Opinião de RODRIGO ALBURQUERQUE em 30 de abril de 2015 @ 21:29