Pauta em discussão

Prazo encerrado

Limitação do escopo de provedores de aplicação com obrigação de guarda e retenção de dados(Art. 15)

Discussão criada por Cristiana Gonzalez em 30/03/15

Tema: Guarda de Registros

É importante ressaltar a necessidade de que a regulamentação deixe mais explícito o escopo da obrigação da guarda apenas se aplica a empresas que obtêm lucro com o tratamento dos dados pessoais. Isso quer dizer que a obrigação prévia de guarda se aplica ao provedor cuja a monetização dos dados pessoais seja o seu principal negócio. O perfil da obrigação de guarda pode ser delimitado por meio de requisitos tais como como teto de faturamento, finalidade das atividades – o que abriria a possibilidade de que uma pessoa jurídica com fins lucrativos cuja  finalidade seja justamente a proteção da privacidade, não seja obrigada a guardar os dados – e por último à necessidade ou não de realizar login, momento em que efetivamente se configura a existência de um usuário cadastrado que realiza ações.

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