Pauta em discussão

Prazo encerrado

Marco Civil da Internet, novo ramo do Direito brasileiro?

Discussão criada por Mateus Lopes em 24/04/15

Com o advento da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabeleceu-se princípios, direitos e deveres que norteiam o uso da Internet no Brasil. Com isso, a lei trata de maneira específica alguns temas como o uso, armazenamento de dados, exclusão de dados, responsabilização de agentes de acordo com suas atividades e até mesmo de alguns assuntos de caráter processual, como tutela antecipada, por exemplo.

Sendo assim, podemos dizer que surgiu um novo ramo do Direito?

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Não digamos q surgiu um novo ramo do direito, mas idéias para alimentar uma necessidade humana, para novas adaptações no seu dia-a-dia, buscando praticidade, rapidez e inovações.. mas em contrapartida tem-se a necessidade de ver os que vislubram sua sapiência que usam para o proveito próprio usando de má fé, assim sendo prejudicando e atrapalhando a vida de quem quer viver com dignidade e com respeito aos outros.. por isso a necessidade de buscar limitações e punições, que pode ser emendado nas leis penais de acordo com a necessidade….
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  2. Opinião
    O Direito é um conjunto de normas que regula as relações humanas e seu comportamento como indivíduo dentro de uma sociedade. Ele subdivide-se em diversos campos de atuação que almeja abranger variadas situações sociais. Diante disso, a afirmação de que a Lei 12.965/2014, a qual se refere ao Marco Civil na internet, não seria um novo ramo Direito é incoerente, pois ela define princípios que se aplicam apenas a situações descrita na referida lei. Portanto, o Marco Civil seria um novo Ramo do Direito, por possuir princípios específicos e se mostrar de forma autônoma perante aos demais ramos, trazendo conceitos nunca antes abordados. Finalmente, ela não se refere apenas a condutas isoladas, mas a fatos geradores de novos direitos e garantias que devem ser tratados de forma independente e diferenciada.
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  3. Opinião
    O Marco Civil da internet, Lei nº 12.965/2014, estabelece os direitos, princípios e deveres no uso da Internet no Brasil, sendo apilidada inclusive de a ”constituição da internet”. A interpretação e aplicação do Marco Civil, bem como dos seus artigos e princípios é tarefa complexa que requer compreensão e análise profunda de cada um dos seus comandos normativos. Assim como qualquer outro ramo do Direito, exerce função específica, tem princípios e normas próprias, se mostrando autônomo aos demais ramos já existente.
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  4. Opinião
    O marco civil se relacionará com inúmeros ramos do direito, dialogando das mais variadas formas. Sua positivação, através do marco civil será de suma importância para o crescimento, aperfeiçoamento e aprofundamento da doutrina e da jurisprudência. Assim podemos abordar temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Portanto será Aperfeiçoado o uso da Internet para os ramos do direitos, porém sendo um ramo autônomo que permeiam princípios, direitos e deveres.
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  5. Opinião
    Há muito tempo se encontrou a necessidade de regulamentação no Brasil acerca dos atos jurídicos praticados na internet, e apesar de haver outras legislações criadas, e que correspondem a alguns dos ramos do Direito, como civil, trabalhista, penal, o Marco Civil da Internet não constitui somente um espaço determinado na areá jurídica, mas uma expressão da expansão das relações humanas, produto das suas realizações e dos avanços tecnológicos e de telecomunicações, tem como fim adequar-se a uma nova questão social, novo modo de vida que se encontra indispensavelmente atrelado a internet, a necessidade de comunicação, informação, transações comerciais, e novos comportamentos, que devem ser formalizado para que respeite os direitos individuais de cada um, como também especificar o modo de utilização.
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  6. Pedro Henrique Bezerra Maia
    Opinião
    Marco Civil da Internet é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado em relação a rede mundial de computadores, desta forma o Marco civil da internet, passa a regular um campo antes regulado por leis através de analogia, surge a partir da promulgação dessa lei um novo ramo no Direito Brasileiro, onde passará regulamentar as relações dos seres humanos no ambiente virtual que é a internet. trata no meu entender de um ramo do Direito Público, pois é o Estado exercendo seu poder regulador.
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  7. Opinião
    O marco civil da Lei nº 12.965/2014, se encontra dentro dos direito fundamental forma ja pre- exitante reconhecido na Constituição Federal é o da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e na forma que a lei permitir. O Marco civil Um novo roma do direito especifico por que vem atente as mudança do mundo virtual, como grandes mudança e avanços tecnológicas de telecomunicações, o judiciário necessita de LEI com marco civil que atendas todos essa mudança que vem acontecendo ao logo do tempo, porém sendo um ramo de direito de certa forma autônomo que permeiam princípios, direitos, deveres e responsabilidade.
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  8. Opinião
    O Marco Civil da Internet, também considerado como a Constituição da internet por ser uma carta de direitos de seus usuários, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres na utilização da Internet no Brasil, bem como determina diretrizes para atuação do Estado. E embora não haja ainda um vasto conteúdo de estudo para o tema, bem como não ser este ainda um ramo tão desenvolvido quanto os demais ramos do direito, acredito tratar-se sim de um ramo autônomo no direito brasileiro, tendo em vista reger-se por princípios e normas próprias que fixam suas bases e seus conceitos.
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  9. Opinião
    Ao se analisar o marco civil pode se ter a impressão inicial de que a norma não trata declaradamente sobre comercio eletrônico em sentido estrito, mas apenas de outras intervenções realizadas no revendo eletrônico em sentido amplo. Todavia, suas regras e aberturas tem insinuação direta em tudo o que advém na internet em âmbito brasileiro.
    Ante isso quando foi sancionada foi adentrado o telegráfico no convívio compassivo, não houve obrigação do estabelecimento de qualquer direito telegráfico, motivo pelo o qual as relações jurídicas no procedimento da informação não necessitariam de qualquer ramo especifico do direito.
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  10. Opinião
    O Marco Civil da Internet é uma lei que vem sendo reconhecida inclusive como a “Constituição da Internet”. Isso se dá, tanto em razão de sua importância substantiva, no sentido de estabelecer os direitos, garantias princípios e deveres quanto ao uso da Internet no Brasil, quanto à forma com a qual a referida lei foi concebida e redigida, ou seja, por meio de um processo aberto na rede.
    Assim, a aprovação do Marco Civil da internet abriu um novo campo para o direito, demonstrando ser, ao meu entender, um ramo autônomo em relação aos demais ramos existentes no direito brasileiro, ganhando acepção própria. Além disso, é importante que se estabeleça um ramo jurídico com diretrizes próprias, produzindo reflexões jurídicas abrangentes e sistemáticas, cogitando esclarecer as novas práticas geradas com advento da rede.
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