Com o advento da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabeleceu-se princípios, direitos e deveres que norteiam o uso da Internet no Brasil. Com isso, a lei trata de maneira específica alguns temas como o uso, armazenamento de dados, exclusão de dados, responsabilização de agentes de acordo com suas atividades e até mesmo de alguns assuntos de caráter processual, como tutela antecipada, por exemplo.
Sendo assim, podemos dizer que surgiu um novo ramo do Direito?
Ante isso quando foi sancionada foi adentrado o telegráfico no convívio compassivo, não houve obrigação do estabelecimento de qualquer direito telegráfico, motivo pelo o qual as relações jurídicas no procedimento da informação não necessitariam de qualquer ramo especifico do direito.
Assim, a aprovação do Marco Civil da internet abriu um novo campo para o direito, demonstrando ser, ao meu entender, um ramo autônomo em relação aos demais ramos existentes no direito brasileiro, ganhando acepção própria. Além disso, é importante que se estabeleça um ramo jurídico com diretrizes próprias, produzindo reflexões jurídicas abrangentes e sistemáticas, cogitando esclarecer as novas práticas geradas com advento da rede.