Pauta em discussão

Prazo encerrado

Monitoração e análise de Pacotes de Dados (Artigo 9º, Parágrafo 3º)

Discussão criada por SindiTelebrasil em 31/03/15

Tema: Neutralidade

A Lei estabelece que a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede é um dos princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (Artigo 3º). Dessa forma, as operadoras devem ter a flexibilidade necessária para poder gerenciar suas redes de forma a garantir a preservação de tal princípio. A regulamentação do artigo 9º, que trata do conceito de Neutralidade de Rede, não deve estabelecer restrições às operadoras no uso de técnicas usuais de gestão de redes de dados, inclusive padronizadas pela UIT.
Assim sendo, a análise dos cabeçalhos de cada protocolo usado na Internet, em suas diferentes camadas, deve ser permitida para uma adequada gestão da rede e dessa forma garantir a sua estabilidade e segurança, assim como a otimização do seu uso. Tais técnicas devem ser informadas de forma transparente ao público e a comunidade da Internet em geral, conforme também prevê a Lei.
Defendemos ainda que, se necessário, o conteúdo da informação propriamente dita, inserida na Internet ou retirada dela pelo usuário, pode também ser objeto de análise pelas operadoras, desde que não sirva ao propósito de identificação individual da informação do usuário, que garanta o atendimento ao princípio da segurança e estabilidade da rede.
A regulamentação do conceito de neutralidade de rede não deve vetar ou nomear ferramentas específicas de gerência de rede que possam ou não ser utilizadas pelas operadoras de telecomunicações. Cabe a elas identificar a melhor alternativa para a gestão de suas redes, desde que preservado o disposto na Lei.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Cabeçalhos não são conteúdo. Cabeçalhos IP são instruções para a entrega dos pacotes e devem ser lidos pois são informação pública. O que eu entendo que o Marco Civil proíbe é o Deep Packet Inspection, que deve, sim, ser posto na ilegalidade como tal:

    DPI em provedores de acesso à internet
    Além de usar o DPI para proteger suas redes internas, os ISP (Internet Service Provider) também aplicam essa tecnologia nas redes de seus clientes. Os usos mais comuns do DPI pelos ISPs são interceptação legal de dados, definição e aplicação de políticas de acesso e qualidade, publicidade direcionada etc… Ou seja, tudo o que você acessa na internet será monitorado!

    É esse tipo de monitoramento que o MCI proíbe.

    1 concordou