Pauta em discussão

Prazo encerrado

Neutralidade

Discussão criada por TIM Brasil em 30/04/15

Tema: Neutralidade

Link da contribuição: http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/regulamentacao-do-marco-civil-da-internet-2/

 

As contribuições apresentadas pela TIM no presente debate público refletem seu melhor interesse na construção de uma regulamentação do Marco Civil da Internet capaz de, a um mesmo tempo, garantir condições para o desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações, viabilizar a melhoria do bem-estar dos consumidores e de sua experiência na Internet, e promover a livre concorrência. A TIM assim o faz em linha com os compromissos públicos que assumiu junto aos seus usuários (http://portasabertas.tim.com.br/ e o aplicativo recém criado), inclusive quanto à qualidade e otimização dos serviços ofertados, e a investimentos em infraestrutura, que aumentarão 30% só no triênio 2015-2017, superando os R$ 14 bilhões.

 

Nesse sentido, a TIM reitera seu posicionamento de que o artigo 9º do Marco Civil da Internet tem alcance bem delimitado, restringindo-se a disciplinar um dever que pesa sobre as prestadoras de telecomunicações de assegurarem tratamento isonômico no tráfego de pacotes de dados em suas redes.

 

Com a neutralidade de redes, pretende-se garantir que não haverá concessão de privilégio, pelo prestador de telecomunicações, quanto à velocidade e/ou quanto ao tratamento técnico a ser dispensado a uma determinada aplicação. Em outras palavras, a garantia de isonomia que consta do artigo 9º do Marco Civil da Internet impede a adoção de modelagens de tráfego que levem à priorização, pelas prestadoras de telecomunicações, de um determinado conteúdo (“provedor A”), em detrimento de aplicações concorrentes (“provedores B, C e D”).

 

Por certo, tal dever de isonomia no tráfego de dados nada tem a ver com a diferença de tratamento de tarifação conferida por uma prestadora de telecomunicações a um provedor de aplicação, no exercício de liberdades previstas na Constituição e na Lei.

 

De fato, a vedação à priorização técnica de conteúdos, isto é, à degradação de tráfego, não restringe a liberdade assegurada aos prestadores de telecomunicações e aos provedores de aplicações de definirem seus próprios modelos de negócio. É, aliás, o que o próprio Marco Civil da Internet prevê expressamente:

 

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

 

VIII – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

 

A elaboração de ofertas de serviços de telecomunicações organizadas em formato de cobrança por volume ou por velocidade no tráfego de dados, com franquia de dados ilimitada ou bonificada para utilização de determinadas aplicações e serviços (por exemplo, zero rating), nada mais é do que a concretização, isto é, o resultado do exercício da liberdade de estabelecer modelos de negócios.

 

Nessas ofertas, apenas a tarifação é realizada de forma diferenciada, não havendo qualquer impacto nas rotinas de roteamento ou no tráfego de dados, que são prestados pelo operador de rede em bases isonômicas. Em outras palavras, as ofertas comerciais não se baseiam sobre qualquer priorização ou degradação paga pelo provedor de aplicação na comutação, transmissão e roteamento (objeto da disciplina da neutralidade).

 

Em linha com o que a TIM vem afirmando nos diversos debates sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, ofertas diferenciadas de acesso à web, inclusive em regime zero rating, têm como principal efeito o incremento do nível de concorrência em todos os mercados envolvidos, beneficiando o bem-estar coletivo.

 

Particularmente com relação aos mercados de SMP e de banda larga móvel, as operadoras buscam criar cada vez mais pacotes diferenciados e baseados na preferência dos usuários, que terão, em última instância, maiores possibilidades de escolha. Assim, o já competitivo mercado móvel no Brasil tem o potencial de se tornar ainda mais competitivo.

 

É preciso reconhecer, também, que ofertas inovadoras podem servir como mecanismo de incremento do acesso de cidadãos de países com baixos índices de inclusão digital à Internet e ao conhecimento disponível na rede.

 

Tome-se como exemplo projetos como o Internet.org – iniciativa que possibilita que usuários de países em desenvolvimento tenham acesso gratuito a serviços como mídias sociais, enciclopédias online, relacionados à saúde pública, empregos etc. –, objeto de recentes entendimentos do Governo Federal por meio da Presidente da República do Brasil e que visa garantir o acesso gratuito dos usuários a determinados serviços e aplicativos, sendo, inclusive, incentivados por meio de políticas públicas governamentais, a exemplo daquelas adotadas na Colômbia.

 

Há diversos casos de provimento não oneroso de acesso móvel à internet para aplicações específicas, sejam elas redes sociais, aplicativos de mensagens eletrônicas ou serviços de streaming de músicas. De fato, pesquisas indicam que ao menos metade das operadoras de telefonia móvel do mundo emprega, de alguma maneira, planos e promoções que utilizam o modelo do zero rating[1]. O efeito positivo dessas ofertas para o cliente é a possibilidade de acessar mais conteúdo, inclusive o conteúdo local.

 

Reafirmando seu compromisso de promoção do debate público, principalmente acerca de questões de elevada relevância como a regulamentação do Marco Civil da Internet, a TIM permanece à disposição para colaborar com a discussão naquilo que estiver ao seu alcance.

[1] Visualizado em: http://www.allot.com/resource-library/mobiletrends-charging-report-h1-2014/, acessado em 26/03/2015.

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