Pauta em discussão

Prazo encerrado

Neutralidade da Rede Aplicada à Comunicação de Mensagens de Correio Eletrônico (Email)

Discussão criada por Saulo I. Regis em 31/03/15

Tema: Neutralidade

Neutralidade da Rede Aplicada à Comunicação de Mensagens de Correio Eletrônico (Email)

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O Decreto de Regulamentação do Marco Civil é uma grande oportunidade
para dotar o Brasil de regulamentação sobre a comunicação através
de mensagens de correio eletrônico (email).

Cabe ao Marco Civil garantir a Liberdade de Expressão, comunicação e manifestação de pensamento através da comunicação por email.

O quadro atualmente vigente na Internet Brasileira, e quiçá mundial,
é o cotidiano e disseminado total desrespeito e cerceamento
à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento
nas comunicações por email.

Os Administradores de Sistemas Autônomos no Brasil,
responsáveis pelo gerenciamento da infraestrutura de transmissão e
roteamento de mensagens de correio eletrônico, estão flagrantemente
desrespeitando o Princípio da Neutralidade da Rede, atentando contra
a Liberdade de Expressão e quebrando o sigilo de comunicação entre
terceiras partes, quando rotineiramente analisam conteúdo das mensagens,
informações sobre seus remetentes (nome e endereço ip do remetente),
texto presente no Assunto das mensagens e bloqueiam/filtram
mensagens legítimas de email utilizando o hediondo e inconstitucional
recurso de “black lists” (listas negras) de remetentes e de “palavras proibidas”.

Não há como ignorar que na verdade esses
Administradores de Sistemas Autônomos no Brasil,
agindo dessa forma irresponsável e ilegal, estão na realidade
praticando CENSURA PRÉVIA às mensagens de email que lhe são confiadas
e que deveriam estar sendo roteadas e transmitidas aos seus
legítimos destinatários finais através das infraestruturas de rede que administram.

Vários desses Administradores de Sistemas Autônomos no Brasil
operam portais na web e grandes centrais de serviços de web mail
que são utilizados por dezenas de milhões de usuários finais de contas de email
que vão desde o cidadão comum até empresas comerciais
e entidades organizadas residentes e sediadas no Brasil.

O que faz com que o dano perpetrado pela atividade de CENSURA de EMAILS,
através do bloqueio de mensagens de email por blacklist,
seja amplificado e massivo.

O bloqueio das mensagens de email é feito por esses operadores
de infraestrutura Internet sem dar ciência
aos usuários das contas de email destinatárias de que essa ação foi tomada.
Cerceando esses usuários finais de contas de email
do livre direito à informação que lhes foi legitimamente endereçada.

Portanto, ao bloquearem mensagens de email de forma
ilegal e inconstitucional, esses Administradores de Sistemas Autônomos no Brasil
estão ao mesmo tempo impedindo a Liberdade de Expressão do remetente da mensagem,
bem como, cerceando o direito à informação do usuário destinatário da mensagem. Além
de estarem violando o princípio da Neutralidade da Rede ao qual estão
submetidos por lei federal.

A Jurisprudência já consolidada na Justiça Brasileira
é a adoção do Regime de Opt-Out
(Opção pela Remoção de Cadastro pelo destinatário)
na comunicação por email.

O Regime de Opt-Out garante o direito do envio de mensagem
de correio eletrônico (email) sem a prévia anuência do destinatário,
desde que, o remetente esteja plenamente identificado, o conteúdo
não seja criminoso, o assunto da mensagem corresponda
ao corpo da mensagem e, fundamentalmente, a mensagem
descreva o procedimento para o destinatário solicitar
a interrupção do recebimento de mensagens futuras
enviadas pelo remetente (mecanismo de Opt-Out).

O Regime de Opt-Out é o mais adequado para um perfeito equilíbrio
entre a garantia da Liberdade de Expressão
e o respeito à Privacidade entre os usuários da comunicação por email.

Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já ratificaram a liberdade
da comunicação por email sob a égide do Regime de Opt-Out.

Liberdade de comunicação por email que vem sendo
usurpada, desrespeitada e aviltada
pelos Administradores de Sistemas Autônomos no Brasil,
que de forma ilegítima e inconstitucional, estão cotidianamente
filtrando e bloqueando mensagens legítimas aderentes ao
Regime de Opt-Out (descrito acima) usando-se como motivação
difusa e falaciosa um pretenso “combate ao spam e mensagens não solicitadas”.

O discurso pretensamente “politicamente correto”
do “combate ao spam e mensagens não solicitadas”
tenta legitimar a ilegítima censura perpetrada por esses
Administradores de Sistemas Autônomos.

Primeiramente lançam mão de uma sigla (“spam”),
de significado impreciso,
visando conferir-lhes artificialmente o direito não outorgado e nem delegado
de bloquear e filtrar mensagens de email
ao bel prazer, e segundo critérios obscuros muitas vezes subjetivos,
somente por atribuir-lhes de forma unilateral
esse “estigma” nebuloso de chamar qualquer mensagem de email
de “spam” pelo simples fato da mesma “não ter sido previamente solicitada”
pelo destinatário.

Atribuem o estigma de “spam” a qualquer mensagem que contenha
“palavras proibidas” (ou as chamadas “black words”) contidas em uma “black list”
de palavras e expressões mantidas em seus sistemas de bloqueio
e censura de mensagens de email. Um verdadeiro atentado à liberdade de expressão.

Atribuem o estigma de “spam” a qualquer mensagem de email que tenha sido
“denunciada anonimamente” como “spam” por um conjunto indefinido
de destinatários de contas de email que “não concordam” com o conteúdo
da mensagem e “delatam/denunciam” esse conteúdo apertando um
botão “Isto É Spam” em seus leitores de emails visando acionar o
sistema de bloqueio/censura daquele conteúdo para qualquer outro
destinatário. Uma verdadeira excrescência encarada como “algo normal”,
supostamente legítimo e até desejado pela sociedade. Quando na verdade
é apenas um comportamento manipulado e induzido por alguns
Administradores de Sistemas Autônomos que passam a dispor
da “desculpa deslavada” de que estão bloqueando/censurando
determinada mensagem/conteúdo pois o mesmo foi “denunciado como spam”.

Atribuem o estigma de “spam” a qualquer mensagem de email
cuja origem seja de um Endereço IP específico, ou ainda pior, de uma
faixa inteira de Endereços IP visando “calar a voz” de indivíduos,
empresas, entidades e organizações associadas a esses Endereços IPs.
Para tanto, lançam mão de “black lists” de Endereços IPs
mantidas internamente em seus sistemas ou, pior ainda,
mantidas e gerenciadas por entidades externas, muitas vezes,
organizações quase anônimas estrangeiras e de alcance global
no ambiente Internet. Submetendo o tráfego das mensagens
de emails que lhe foram confiadas ao crivo censor de um
verdadeiro Cartel da Censura Global.

Uma vez estigmatizada como “spam” por um dos abjetos métodos
acima descritos, esses Administradores de Sistemas Autônomos
se sentem imbuídos da “missão legítima” de bloquear/censurar
a mensagem sem ter que prestar contas de seus atos a ninguém.
Nem às autoridades democráticas legitimamente constituídas.

Levando em consideração essa “arquitetura” de bloqueio/censura
massiva de mensagens sob critérios obscuros, ilegítimos e sob
exclusivo controle das organizações que detém e administram
esses Sistemas Autônomos é de se temer o imenso poder
auferido tecnologicamente por essas organizações
em controlar o fluxo da comunicação por email no
Brasil e no mundo.

Com seus sistemas automatizados de bloqueio/censura
de mensagens de email baseados em black words,
denuncismo anônimo com faceta fascista e black lists
de Endereços IPs de origem, grandes operadores de
Sistemas Autônomos que submetem a seus critérios subjetivos de bloqueio/censura
o tráfego de mensagens de emails de dezenas ou centenas de milhões de usuários finais,
passam a ter a capacidade potencial e ilegítima de influírem de forma extremamente
danosa em processos eletivos democráticos, livre concorrência, diversidade cultural
e por aí vai.

Com seus sistemas de bloqueio/censura de emails
essas grandes corporações passam a ter o poder prático
de determinarem quem pode e quem não pode se comunicar
por email neste país.

A única forma de coibir tal potencial de abuso
é submeter os Administradores de Sistemas Autônomos
a regras claras que proíbam tal prática de bloqueio/censura
de mensagens legítimas de email que aderem ao Regime de Opt-Out.

A única forma é exigir o cumprimento,
por parte dos Administradores de Sistemas Autônomos,
do Princípio da Neutralidade da Rede
no roteamento e transmissão das mensagens legítimas de email.

Não cabe aos Administradores de Sistemas Autônomos
bloquearem/censurarem as mensagens de email.

Cabe ao Ministério Público Federal
investigar esse verdadeiro “Cartel das Black Lists”
identificando quem as mantém e quem as utiliza
atentando contra a Liberdade de Expressão, o Direito à Informação
e ao Princípio da Neutralidade da Rede plenamente vigente
em nosso país.

Discussão sobre a pauta

  1. Marcelo Paternot Rodrigues
    Opinião
    Existe um mal entendido sobre a implementação técnica das medidas contra o spam, bem como das motivações por trás delas. Sem entrar no mérito legal da coisa, vou tentar expor os problemas técnicos, suas consequências e porque chegamos a esse ponto.

    Em primeiro lugar, o termo “spam” tem significado bastante preciso, quando aplicado a email: é a mensagem não solicitada, enviada em grandes volumes, para um grupo indiscriminado de destinatários. O texto está errado, ao afirmar que o termo é “nebuloso e de significado impreciso”.

    Em segundo lugar, os filtros contra spam têm como único objetivo eliminar o que é lixo. Não é censura contra uma idéia, um pensamento, uma opinião. Os filtros de spam, na verdade, não possuem a menor noção do teor do texto ou sobre o que ele fala. A análise é puramente baseada em análise estatística, levando em conta posições relativas de palavras, formato do texto e características gerais de construção do email. Tipicamente é um filtro bayesiano (mais referências em https://pt.wikipedia.org/wiki/Filtro_bayesiano).

    Em terceiro lugar, existem erros de compreensão técnica sobre a forma como os sistemas de email e envio de spam operam. Por exemplo, o sistema de “opt out” não funciona. Não funciona pois ele, por definição, permite o primeiro envio de email para a pessoa. E o spammer (pessoa ou empresa que se dedica ao envio de spam) só precisa dessa primeira vez. Sim, pode parecer estranho, mas é verdade: o spammer só precisa que a primeira mensagem passe pelos filtros – pois ele muda de email de envio constantemente.

    É preciso entender que o sistema de email foi projetado em uma época diferente. Quando feito, conectava apenas poucas instituições, com pouquíssimas pessoas, e não existia o uso comercial dele. (Veja a história dele aqui: https://www.tecmundo.com.br/web/2763-a-historia-do-email.htm). Portanto, ele operava na base da confiança.

    Sim, pode parecer estranho, mas o email operava na confiança pura. Veja porquê:
    1) O endereço de resposta: Podemos colocar qualquer coisa ali. Nós, como pessoas de bem, colocamos nosso email verdadeiro. Mas os spammers não fazem isso: eles não querem que as pessoas respondam – principalmente porque mais de 99% das respostas seriam ofensas. Os spammers querem é que a pessoa siga para o link, incluso na mensagem.
    2) O domínio do endereço de email da resposta: Ele pode ser qualquer coisa, também. O sistema de email não prevê essa verificação.
    3) O endereço IP a partir do qual o email é enviado: não existe restrição sobre quem pode enviar um email em nome de quem. COmo disse, na base da confiança.

    Agora, uma ressalva: após o início do abuso, diversos mecanismos foram criados para diminuir o problema, e o sistema de email não é mais aberto como antes. As ações acima ainda podem funcionar, mas dependem de determinadas circunstâncias e do grau de controle que o spammer possui sobre o servidor de email enviando a mensagem. Esse controle extra, que reduz a vulnerabilidade do sistema ao spam, é exatamente composto por blacklists, filtragem bayesiana, SPF e afins.

    O grande problema é que os spammers controlam os servidores de email enviando as mensagens. Para essa situação, grande parte das restrições não funcionam, já que eles mandam os servidores fazerem o que bem desejarem.
    O SPF (página oficial: https://www.openspf.org/) resolve, muitas vezes, a questão de enviarem spam em nome de nosso domínio. Mas ele depende de eambas as pontas implementarem a solução.
    A filtragem bayesiana é muito boa em reconhecer spam, e tem um índice de acerto muito alto. O problema é que ela é muito cara, em termos de uso de processador, e precisa ser treinada para funcionar bem.
    As blacklists são muito baratas, em termos de processamento utilizado, e podem ser mantidas de forma simples e automática. Elas bloqueiam IPs sabidamente enviadores de spam – já que funcionam por denúncia. Isso só deve causar problemas para usuários inocentes em dois casos básicos:
    1) Denúncia indevida. É difícil de ocorrer, pois normalmente o IP só é incluso na blacklist após repetidas reclamações.
    2) Servidor de email compartilhado com um spammer. É o caso de um servidor de email que atende a mais de um domínio, simultaneamente. Se um dos domínios praticar spam, é possível que o IP fique bloqueado – e os demais domínios vão no embrulho.

    Do ponto de vista jurídico, que teme acima de tudo a condenação de um inocente, eu entendo a vontade de abolir as black lists: a possibilidade de um falso positivo deve dar calafrios aos juristas. O problema é que, do ponto de vista prático, não é possível agir de outra forma. Para ilustrar o problema, na primeira metdade de 2013 mais de 70% dos emails enviados eram spam (https://mashable.com/2013/08/09/70-percent-email-is-spam/). A situação já foi bem pior, com mais de 97% dos emails sendo spam, em 2009 (https://news.bbc.co.uk/2/hi/technology/7988579.stm).

    O que melhorou a situação foram, exatamente, as medidas tomadas contra o spam: SPF, blacklists, análise bayesiana…

    Finalmente:
    “O Regime de Opt-Out garante o direito do envio de mensagem de correio eletrônico (email) sem a prévia anuência do destinatário, desde que, o remetente esteja plenamente identificado, o conteúdo não seja criminoso, o assunto da mensagem corresponda ao corpo da mensagem e, fundamentalmente, a mensagem descreva o procedimento para o destinatário solicitar a interrupção do recebimento de mensagens futuras enviadas pelo remetente (mecanismo de Opt-Out).”

    1) Não é possível validar se o remetente está previamente identificado. Não é assim que o sistema de email funciona.
    2) Não é possível saber se o conteúdo é criminoso sem ler a mensagem. O regime de optout nada faz para coibir o envio de 200 mil mensagens criminosas pela mesma pessoa. E sim, não apenas é possível, como é fácil enviar 200 mil emails no espaço de 2 ou 3 horas.
    3) É impossível fazer uma correlação entre corpo da mensagem e cabeçaho da mensagem. Ao menos, é impossível sem que uma pessoa leia. E, aí, voltamos ao item 2)
    4) É lugar comum o spammer descrever como se faz para remover da lista. A pessoa responde, pedindo para ser removida – e é “promovida” a uma lista de “elite”. Isso é: uma lista de emails confirmados, que estão sendo lidos. Quando isso ocorre, o endereço é vendido a outros spammers – e a quantidade de spam recebida pela pessoa quintuplica.

    É importante exigir que as empresas idôneas coloquem um optout. Deste modo o cliente consegue encerrar os emails recebidos por ela, sem maiores problemas. Mas é ingenuidade achar que os spammers irão honrar isso de alguma maneira.

    “Com seus sistemas de bloqueio/censura de emails essas grandes corporações passam a ter o poder prático de determinarem quem pode e quem não pode se comunicar por email neste país.”
    Não é verdade. Pela sua própria natureza, o sistema de email é descentralizado. Se a empresa “A” começou a bloquear os emails vindos da empresa “B”, os usuários das empresas “C”, “D”, e “E” não verão nada acontecendo. Se um grande provedor começar a bloquear (indevidamente) uma empresa, os usuários irão reclamar. Se o bloqueio for justo (devido a spam recebido), os usuários irão agradecer. Mas é importante ressaltar uma diferença crucial: a empresa não foi impedida de enviar as mensagens – os usuários do sistema fazendo a filtragem é que não receberam.

    “Não cabe aos Administradores de Sistemas Autônomos bloquearem/censurarem as mensagens de email.”
    O bloqueio de spam foi uma demanda oriunda dos próprios usuários. Sem este sistema, o uso de email seria impossível – pois qualquer coisa útil ficaria afogada em lixo. Um dos papéis dos administradores é, exatamente, garantir que os usuários usufruam de um sistema funcional.

    “Cabe ao Ministério Público Federal investigar esse verdadeiro “Cartel das Black Lists””
    Não existe um “cartel” de blacklists. Pelo simples motivo de que ninguém detém exclusividade sobre essas listas, ninguém detém o monopólio de geração de blacklists, e mesmo as pessoas que utilizam blacklists não são obrigadas a usarem as disponíveis: pode-se, simplesmente, começar a própria.

    2 concordaram
    1 discordou

    • Opinião
      Prezado Marcelo Paternot Rodrigues,

      Primeiramente não há nenhum mal entendido “técnico” de minha parte
      como você tentou argumentar. Conheço profundamente esse assunto
      tanto na esfera técnica quanto na esfera legal.

      Agradeço a sua “explanação técnica” que só confirma,
      com riqueza de detalhes, tudo aquilo que afirmei
      no meu texto de abertura desta pauta.

      Interessante você “descartar” o mérito legal da questão,
      logo no início da sua argumentação,
      pois tudo o que você redigiu na sequência
      está no campo da ilegalidade.

      Você nos convida a não “entrar no mérito legal da coisa”
      como se as suas justificativas “técnicas” seriam
      mais importantes e mais relevantes que os princípios
      estabelecidos na nossa Constituição Federal, e assim,
      suficientes para justificar o bloqueio/censura
      indiscriminada de mensagens de email feito
      à revelia dos princípios democráticos estabelecidos
      na nossa Carta Magna.

      O que vem a seguir dessa equivocada abertura inicial
      do seu texto é um show de horrores.

      Você determina “com precisão” o significado do termo
      “spam” afirmando que é precisamente
      “a mensagem não solicitada, enviada em grandes volumes,
      para um grupo indiscriminado de destinatários”.

      Então vejamos,

      um candidato à Presidência da República,
      durante a Campanha Eleitoral, lastreado na jurisprudência
      do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que permite
      a campanha eleitoral através de correio eletrônico
      seguindo o Regime de Opt-Out, decide enviar
      uma mensagem de email contendo o seu plano de governo
      para todos os cidadãos brasileiros se esclarecerem
      sobre suas intenções programáticas e assim
      poderem optar e votar de forma mais consciente…

      no seu ideário essa mensagem eleitoral

      => é um “SPAM”? É um “LIXO”?

      => e o candidato à Presidência da República

      é um “SPAMMER” ?

      Esclareça também o que é uma “mensagem não-solicitada”?

      Quem é você, ou os seus colegas de Administração de Redes,
      para “desautorizarem” o Poder Judiciário e sua jurisprudência
      que determina que o envio de email no Brasil
      prescinde de prévia anuência do destinatário?

      E com a maior sem cerimônia, você afirma:

      “o sistema de “opt out” não funciona”

      logo pode-se bloquear/censurar o que quiser

      quando na realidade, o Regime de Opt-Out
      está plenamente em vigor no Brasil.

      Logo em seguida,

      você “atropela” o Princípio da Presunção da Inocência,

      previsto na nossa Constituição,

      afirmando exatamente o contrário

      que todas as mensagens são suspeitas de serem
      esse tal de “spam” até prova em contrário.

      E atribui aos “filtros contra spam”
      o papel de Juízes e Carrascos
      com autonomia para julgar / penalizar com a pena capital
      as mensagens que “bem entenderem” que sejam identificadas
      como sendo esse tal de “spam” conforme sua

      “análise estatística, levando em conta posições relativas de palavras,
      formato do texto e características gerais de construção do email”

      em um “julgamento/execução” sumários e

      => “Tipicamente “bayesiano” ”

      ora,

      Quem tem que avaliar se a mensagem é, ou não, desejada,
      e qualificar se é “lixo” ou “jóia rara”,
      é o DESTINATÁRIO FINAL para o qual a mensagem está sendo endereçada.

      A Tecnologia AntiVírus está plenamente disseminada e acessível
      ao nível dos usuários finais de contas de email
      para garantir que mensagens criminosas contendo
      vírus, pishing, scam sejam filtradas e barradas
      na ponta final da entrega do email, com alto nível de segurança.
      Aliás, com o mesmo nível de segurança de um servidor central.

      Portanto, não há desculpa técnica nenhuma para bloquear/censurar
      mensagens de email no meio do caminho, em servidores
      centrais de roteamento/transmissão das mensagens
      e sem o conhecimento dos legítimos destinatários finais.

      A sua afirmação: “levando em conta posições relativas de palavras”

      admite que existem “dicionários de palavras proibidas” ativos
      no momento da “filtragem” das mensagens sendo “analisadas”.

      E você se recusa a chamar isso de CENSURA!

      Uma demonstração de imensa ingenuidade de sua parte.

      Você poderia nos fornecer alguns poucos exemplos práticos
      dessas “regras bayesianas” baseadas em “palavras proibidas”
      às quais você se refere, por favor?

      Acho que os seus exemplos serão muito bem vindos aqui
      para esclarecer a que nível essa censura opera.

      Ou, quem sabe, com seus singelos exemplos
      você consiga me convencer que essa “filtragem”
      não deveria ser levianamente caracterizada por mim
      como CENSURA ABJETA E REPULSIVA.

      Mas eu vou dar aqui alguns exemplos, e você me corrija
      se eu estiver errado, por favor.

      Algumas palavras “proibidas” comuns são:

      => grátis (nunca, jamais, escreva isso… é “proibido viu?”)

      => promoção (… que coisa feia e censurável …)

      => e mais um monte de ABSURDOS léxicos…

      Peço que nos esclareça, por favor, quem são essas “autoridades”
      que alimentam esses “sistemas de censura bayesianos”
      com “palavras proibidas” e suas “posições relativas”
      igualmente condenáveis?

      Será que seria muita imaginação minha
      achar que uma dessas “autoridades censoras privadas”
      possa “cair em tentação”
      durante uma Campanha Eleitoral Presidencial

      e definir que a “palavra/expressão”

      “Nome do Candidato A”

      é “proibida”?

      Ou que “Partido Pxyz” também o é?

      Enquanto “libera geral”
      as mensagens que contenham a

      “palavra plenamente permitida e desejada”

      “Nome do Candidato B” e “Partido Pzzz” ?

      “Cassando” assim todas ou parte expressiva das mensagens de email
      com o programa de governo do “Nome do Candidato A”
      e de todos os candidatos de seu “Partido Pxyz”

      e influenciando de forma extremamente danosa
      o processo eleitoral brasileiro

      principalmente se a sua central de roteamento/transmissão de
      mensagens de email for responsável por
      entregar as mensagens para dezenas de milhões
      de usuários finais de contas de email de
      cidadãos eleitores brasileiros?

      Notar que pode existir uma forma de “bloqueio branco”
      onde o servidor de recepção do email
      dá um RECEBIDO OK como resposta ao servidor do remetente
      da mensagem de email

      >> mas filtra/bloqueia/censura a mensagem

      não a entregando para a conta de email destinatária final.

      Também pode existir uma outra forma de bloqueio
      onde essa “análise bayesiana” é feita na recepção
      e sendo a mensagem estigmatizada como “SPAM”

      >> o servidor de recepção do email

      simplesmente “corta a comunicação” com o servidor
      do remetente “simulando” um “problema de comunicação”.

      Claro que nesses casos, estaria ocorrendo
      uma quebra do protocolo SMTP.

      Mas e daí?

      Para quem já “quebra” os princípios da Constituição,

      quebrar o protocolo SMTP é “fichinha”.

      Por fim, mas não por menos,

      não menospreze o uso indiscriminado das
      black lists centralizadas.

      Vamos informar as pessoas dos fatos como eles são.

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      2 discordaram

      • Opinião
        Só um adendo: roteadores não se preocupam de onde e para onde que tipo de informação vai ou vem. Quem usa as blacklists são os servidores de destino do usuário/vítima, uma vez que o protocolo do e-mail apenas diz “entregue ao usuário x na máquina y”, que é o quer dizer “x@y”. Portanto o fluxo de dados não é bloqueado mas sua entrega ao usuário final pelo seu MDA é.
        Outra medida dentro do escopo da ética é o bloqueio da porta 25, uma recomendação do CGi.BR.
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        1 discordou

  2. Opinião
    Para mim a tese de que existe um cartel global de censura de e-mails se descarta facilmente por um motivo muito simples: eu, como usuário de e-mail tenho pleno direito de ignorar e apagar toda e qualquer comunicação por e-mail que eu receber, utilizando critério que eu quiser. Também tenho o pleno direito de delegar esta tarefa, de filtrar e descartar meus e-mails, a quem eu quiser. E eu escolhi deixar que o meu provedor de serviço de e-mail faça esse serviço. Eu poderia facilmente montar um servidor de e-mails que me repassasse todo e qualquer mensagem que chegasse ao meu endereço de e-mail, mas eu escolhi não fazê-lo.

    Servidores assim, sem filtros anti-spam, são extremamente raros, mas não porque existe algum impedimento técnico de existirem, ou alguma obstrução por parte de algum cartel de censura internacional que dificulta sua criação e funcionamento, pois eles são os mais fáceis de se construir. Servidores sem filtros são raros simplesmente porque as pessoas usuárias de e-mail não querem usá-los: pela lei da oferta e procura, se há pouca demanda, há pouca oferta.

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    1 discordou

    • Opinião
      Prezada Ivella,

      As questões que você traz são interessantes
      para esse debate e permitem que nos aprofundemos
      nos conceitos envolvidos nessa pauta
      do Princípio da Neutralidade da Rede aplicado
      ao tráfego de mensagens de email.

      Não é tese, nem hipotético,
      é realidade que existem hoje organizações
      que disponibilizam “black lists” (listas negras)
      de endereços IPs e de domínios que supostamente
      são fontes emissoras desse tal “spam”.

      Também é realidade que muitas dessas organizações
      estão localizadas no exterior e a atuação do uso
      de suas black lists é amplamente disseminada
      ao nível global através do ambiente Internet.

      Caso ainda reste alguma dúvida sua sobre essa questão,
      sugiro uma rápida consulta, na máquina de pesquisa
      de sua preferência, utilizando a expressão:

      “anti-spam blacklist”

      e você verá uma abundância de referências, que vão
      desde as black lists em si às quais me refiro, até
      textos tutoriais de como ativá-las
      para que elas passem a filtrar/bloquear/censurar
      os emails recebidos por um servidor de emails
      de um Sistema Autônomo na Internet.

      Se uma organização “obscura” central disponibiliza e mantém
      uma, ou várias, black lists disponibilizando-a ao nível
      global pelo ambiente Internet e um número massivo
      de Administradores de Sistemas Autônomos
      aderem e se vinculam ao seu uso ao redor do planeta e, principalmente,
      no Brasil, então temos sim a constituição de um
      Cartel Global de Bloqueio/Censura de mensagens de email.

      Isso é fato!

      Você está coberta de razão quando afirma
      que como usuária final de conta de email
      tem o pleno direito de fazer o que bem entender
      com as mensagens a você endereçadas.

      Lembrando que o principal direito seu nesse aspecto

      >> é RECEBER todas as mensagens que lhe foram endereçadas
      para que você possa AVALIAR e DECIDIR SOBERANAMENTE
      o que fazer com a mensagem recebida.

      Ninguém tem autorização para tolher esse seu direito
      à informação endereçada diretamente para você
      se não estiver respaldado exclusivamente em uma
      decisão judicial prévia.

      A parte em que a sua argumentação está equivocada
      é quando você afirma que:

      “… E eu escolhi deixar que o meu provedor de serviço de e-mail
      faça esse serviço… ”

      Ninguém pode oferecer comercialmente um “serviço”
      que afronte e transgrida as leis vigentes no país.

      Em 23/04/2014 a Presidenta da República Dilma Rousseff
      sancionou a lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet

      que em seu artigo Artigo 9º dispõe:

      =======================================================

      Seção I
      Da Neutralidade de Rede

      Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
      tem o dever de tratar de forma isonômica
      quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo,
      origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

      =======================================================

      note a expressão “tem o dever”,
      o que significa “está obrigado a”.

      Portanto, felizmente você está impossibilitada
      de “contratar o serviço” de “filtrar e descartar meus e-mails”,
      como você disse,
      junto ao seu provedor Internet
      pelo simples fato que esse “serviço” é ILEGAL (desde 23/04/2014)
      e ninguém pode prestá-lo para você
      sem incorrer em transgressão da lei vigente em nosso país.

      Não há como um Administrador de Sistema Autônomo

      oferecer o “serviço” de “bloqueio/censura de emails”

      em seu mix de ofertas e ficar isento de sofrer

      ações judiciais reparatórias de direitos e danos morais.

      Creio, inclusive, que ações judiciais dessa natureza

      já foram, e outras poderão estar sendo, apresentadas

      ao Poder Judiciário enquanto você lê essas linhas.

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      • Opinião
        Tal Art. 9º do Marco Civil da Internet diz respeito aos “provedores de conexão” e todos os intermediários pelos quais os pacotes IP passam até chegar ao seu destino. Esse artigo é completamente irrelevante para os provedores de serviço de e-mail, que são “provedores de aplicação”. E-mails não são pacotes de rede sujeitos ao roteamento, em vez disso, são uma abstração criada pela aplicação. E exatamente como eu tenho o direito de jogar fora os meus e-mail sem ler, também tenho o direito de contratar, mesmo que gratuitamente, alguém para fazê-lo para mim.
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        • Opinião
          Ivella,

          Acho que abstração é afirmar que as mensagens de email
          “não trafegam em pacotes”.

          Veja que o Artigo 9º destaca

          “… sem distinção por conteúdo,
          origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.”

          Notar o => OU APLICAÇÃO

          Não pode dizer que isso vale para aplicação de vídeo
          MAS não vale para aplicação de email.

          A lei é clara!

          Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento

          em nenhum lugar está dito “os provedores de conexão”
          essa sua associação, ou tentativa de limitação,
          aos provedores de conexão é que é uma abstração.

          Quem opera uma central de mensagens de email
          está roteando e transmitindo as mensagens
          para cada um dos seus destinatários finais.

          Ou você vai dizer que não?

          Ou você vai agora dizer

          que filtrar/bloquear/censurar mensagens de email
          por black list de remetentes e “palavras proibidas”

          não fere a Constituição?

          Quer preservar a todo custo o seu direito de CENSURAR EMAILS?

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      • Opinião
        Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

        Desculpe, mas MTA não faz roteamento.
        Blacklists são usadas nas pontas, no MTA, não no meio. Roteadores e switches não sabem lidar com SMTP.
        O artigo 9º diz apenas que tem que receber ou retransmitir os pacotes mas em nenhum momento diz que esse pacote deve ser armazenado ou o conteúdo montado e entregue ao usuário.
        No momento em que os pacotes chegaram do MTA intactos ao MDA a legislação foi cumprida. Se o MDA descartar a mensagem ou jogá-la numa caixa de SPAM mesmo assim a neutralidade da rede foi preservada.

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        • Opinião
          Prezado Marco,

          Você está reduzindo o ambiente Internet aos roteadores e switches?

          Esse seu reducionismo fará com que, à luz dos roteadores e switches,
          a Neutralidade da Rede sempre estará sendo respeitada.

          Não é esse o “espírito da lei”. O legislador enxerga a Internet
          como um todo integrado transpassando todas as suas camadas constituintes
          envolvendo os equipamentos de comunicação, os sistemas operacionais,
          os protocolos e as aplicações que fazem a Internet operar em sua
          plenitude e totalidade.

          O legislador determina que esse conjunto integrado ao qual
          denominamos como “Internet” seja um ambiente de comunicação
          entre múltiplas partes onde esteja garantido, entre outros
          princípios, a Liberdade de Expressão e o Direito à Informação.

          É óbvio que roteadores e switches, por operarem no mais baixo nível
          da Internet, são incapazes de lidar com os conceitos abstratos
          de alto nível regulados por essa lei.

          É óbvio que grande parte dos atentados
          ao Princípio da Neutralidade da Rede serão perpetrados
          no “alto nível” do ambiente operacional da Internet,
          mais notadamente, ao nível das “Aplicações” que,
          em última análise, são as responsáveis pela geração
          e transmissão da totalidade dos pacotes de dados
          que trafegam pelos roteadores e switches
          que compõem o meio físico de comunicação da Internet.

          Notar que o legislador ao redigir
          o Artigo 9º Da Neutralidade da Rede
          o fez de forma extremamente cuidadosa
          visando não limitar
          a abrangência da aplicação desse princípio
          à mera esfera do provimento de conexão.

          Ao citar “Art. 9º O responsável pela transmissão, …”
          o legislador não limita essa responsabilidade
          aos Provedores de Conexão. Isso porque deseja que
          a Neutralidade da Rede seja uma obrigação
          a ser respeitada por Provedores de Conexão
          e, principalmente, Provedores de Aplicação.

          Notar que o Artigo 9º Da Neutralidade da Rede
          é parte integrante do CAPÍTULO III

          >> DA PROVISÃO DE CONEXÃO … E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

          Ou seja, o Princípio da Neutralidade da Rede

          >> aplica-se sim às APLICAÇÕES DE INTERNET.

          Portanto, Marco,

          apesar de parecer coerente, a sua argumentação
          é falha e incompleta.

          O Princípio da Neutralidade da Rede
          deve ser respeitado pelas Aplicações que
          gerenciam e operam o fluxo de mensagens de email.

          Os Servidores de Email devem se comportar
          como o “carteiro” da vida real, cumprindo o dever
          de entregar as MENSAGENS LEGÍTIMAS que lhes são confiadas.

          No caso dos Servidores de Email, entregar todas
          as mensagens aderentes ao Regime de Opt-Out,
          que lhes forem confiadas, aos seus legítimos destinatários.

          Sem discriminar remetente ou conteúdo.

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