A neutralidade da rede é uma imunidade do usuário. Ou seja, uma garantia de que os pacotes dados que circularem no espaço cibernético será tratado de forma isonômica, sem qualquer distinção, podendo ser político, religioso, ou relacionado a qualquer outro gênero, enfim.Sem a neutralidade da rede, o provedor de conexão poderá escolher por você o que pode acessar e o que não pode, priorizando o acesso a determinados sites com quem tenha algum acordo comercial ou que sejam do interesse da empresa, em detrimento de outros. Ou até mesmo fornecer acesso a um site X, mas não a outro site Y. Ou que o acesso ao site Y seria bem mais lento, do que o acesso ao site X.
A Lei do Marco Civil em seu art. 9º defende o tráfego dessas informações e dados sem discriminação. Uma indagação importante: Quem irá regulamentar a neutralidade da rede?
Nesse mesmo artigo, há algumas exceções da neutralidade como por exemplo o uso de IP (VoIP), o Skype, ou a priorização a serviços de emergência ou de streaming, que são requisitos técnicos indispensáveis ao funcionamento da internet. Tais exceções são regulamentadas pelo Presidente da República, conforme o art.84, IV, CF/88.
Para a boa qualidade de funcionamento da internet em nosso país, existem órgãos que são responsáveis por gerir este setor tecnológico. São eles, o Governo, a Sociedade Civil, o Empresariado e a Academia. Vale lembrar que a ANATEL também faz parte desses órgãos que podem opinar sobre as exceções da neutralidade da rede.
Discussão sobre a pauta