Um das maiores conquistas da Lei foi a neutralidade da rede. E o decreto da presidência deverá fixar casos excepcionalíssimos de não-neutralidade. A motivação “técnica” não poderá, de forma alguma, limitar a neutralidade, como regra.
Um das maiores conquistas da Lei foi a neutralidade da rede. E o decreto da presidência deverá fixar casos excepcionalíssimos de não-neutralidade. A motivação “técnica” não poderá, de forma alguma, limitar a neutralidade, como regra.
Uma prática comum das empresas, por exemplo, é bloquear conexões entrantes, principalmente em portas muito utilizadas, como a 80. Inclusive está no contrato que assinamos com a maioria das operadoras: o usuário NÃO pode utilizar conexões entrantes.
Isso viola frontalmente a neutralidade e não tem nada a ver com o desempenho da conexão, mas podem ser usados muitos argumentos e blablabla. O decreto mencionando explicitamente, todos os usuários e ANATEL já saberiam que isso é ilegal e esta prática vergonhosa seria abolida mais rapidamente.
Creio que o melhor é generalizar a neutralidade, coibindo toda ação que a viole.
Quanto a serviços internos de um provedor, naturalmente as necessidades podem e devem ser previamente calculadas, e a parte da banda destinada a estes fins não deve fazer parte da oferta nos serviços a usuários e consequente compromisso assumido pelo provedor com os mesmos.
Mas, já que as exceções estão previstas, creio que o mais importante com relação a elas seria a obrigatoriedade de comunicação prévia à anatel ou outro órgão responsável, por parte do provedor. Desta maneira não seria possível um provedor justificar quebra de contrato com uma pseudo alegação de exceção, a posteriori. Mas reforço o fato de que não vejo muito necessidade de exceções, basta haver um bom planejamento e dimensionamento da banda oferecida, que por sinal já oferece certa flexibilidade.
Att,
João Batista Cavalcanti
Limoeiro – PE
Notícia: “Por ‘neutralidade da rede’, EUA devem propor internet como utilidade pública” http://urele.com/AjAc
Em todos esses casos, onde fizer sentido, o consumidor afetado devera ser informado na fatura e compensado por isso, assim como é feito com contas de luz e agua.
Em todos esses casos, onde fizer sentido, o consumidor afetado devera ser informado na fatura e compensado por isso, assim como é feito com a conta de luz quando há corte.
Acho bastante complicado fazer um debate sobre neutralidade de rede separando o mundo entre o os vilões (contra a neutralidade da rede) e os mocinhos ( a favor da total neutralidade) por dois motivos. Primeiro porque a total neutralidade não existe atualmente e provavelmente nunca vai existir. Tome como exemplo os serviços dos CDNs como o Akamai, que visam acelerar a entrega de conteúdo por meio de armazenamento em servidores mais “próximos” ao usuário. Isso claramente proporciona uma melhora na performance do site que paga pelos serviços. E o Marco Civil nem toca nesse assunto.
Outro fator que me preocupa é infraestrutura. Eu suspeito das empresas de Telecom que operam no Brasil tanto quanto vcs (principalmente depois da pane do speedy em 2009, em que para mim ficou claro que a telefônica estava deixando de investir em infraestrutura massivamente para salvar a sede espanhola da crise). Mas é preciso reconhecer que elas têm um bom ponto aqui que é quem vai pagar pela conta no fim do dia. Estima-se que atualmente o Netflix ocupe em torno de 28% da capacidade da rede nos EUA. É justo que a Netflix beneficie da rede sem que ninguém tenha que pagar mais por isso? Essa é uma pergunta que precisa ser feita.
Mudar a perspectiva do debate pode permitir que questões como essas sejam de fato debatidas. Por isso, creio que hoje o debate não seja mais neutralidade total ou nenhuma neutralidade, mas quais graus de quebra de neutralidade estamos dispostos a permitir.