O uso da Internet depende de interligações entre o ambiente do usuário e os Sistemas Autonomos de provedor de conectividade Internet e estas interligações são realizadas por meio de enlaces de transmissão comercializados como Serviços de telecomunicações. Os enlaces de transmissão devem ter suas características definidas independentemente das condições de conectividade, qual sejam, velocidades de transmissão em cada sentido, latência, Jitter, relação sinal ruído, entre outras que caracterizam a qualidade de transmissão. Além disso, a disponibilidade e os valores por este serviço devem ser claramente estabelecidos para que a tributação adequada seja aplicada. Já a conectividade Internet deve ser oferecida com base na qualidade e disponibilidade que o sistema autônomo do provedor oferece, modelo sugerido pelo ICANN e ISOC evitando assim a venda casada e a eventual violação de neutralidade por qualquer das partes. Dessa forma, será possível aplicar as obrigações relativas a registros de acesso e efetivamente aferir a qualidade dos serviços de telecomunicações e da conectividade Internet utilizados. Adicionalmente, a explicita separação entre as duas atividades permitirá a clara aplicação da tributação e a identificação pela sociedade dos preços de cada atividade estimulando a competição em ambas.
Ainda na questão que trata a neutralidade da rede, cabem duas colocações :
1 – A Anatel fez uma confusão dos diabos na resolução de SCM ao confundir SVA com SCM, fato este que está bem distinto com base no artigo 61 da LGT e respaldado pela Norma 4/95, qoeu nos leva que o MiniCom deve ajusta-lo para os tempos atuais;
2 – Logo, serão os provedores através do SVA (salvo esta lástima do novo SCM que criou este imbróglio jurídico) que deverão seguir as regras de neutralidade, já que estamos falando de camadas diferentes, ou seja, TCPIP é camada lógica e não compete sua gestão pra quem só é prestador de serviços de telecom-SCM;
Esta é a leitura que faço com todos os problemas envolvidos, de forma alguma poderemos nesta altura do campeonato misturar alhos com bugalhos, compete ao MiniCom atualizar a Norma 4/95 e a Anatel ajustar de novo as resoluções que misturam internet com serviço de telecom.