Sempre que aplicável, deve ser gravado no registro de conexão, o nome de usuário de quem acessou a aplicação, juntamente com as informações já exigidas, que são data, hora e endereço ip de quem acessou uma determinada aplicação
Sempre que aplicável, deve ser gravado no registro de conexão, o nome de usuário de quem acessou a aplicação, juntamente com as informações já exigidas, que são data, hora e endereço ip de quem acessou uma determinada aplicação
“VI – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados”
Tendo em vista que o decreto deve ter a lei como base, entendo que ele não possa incluir nesta definição qualquer outro dado.