Primeiramente o que se deve destacar é que a questão da neutralidade não é apenas mais uma característica que deve ser observada com o uso da internet, mas sim um princípio, assim considerado pela Resolução CGI.br/RES/2009/003/P – PRINCÍPIOS PARA GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL, e que guarda relação com outro princípio constitucional, o da isonomia ou igualdade, prevê aptidões e possibilidades virtuais igualitárias aos cidadãos, uma vez que veda distinções feitas de maneira arbitrária e que não possam ser justificadas pelo texto constitucional.
Justifica-se a importância da neutralidade de rede em virtude da garantia de uso aberto e livre da internet, assim como a inovação e desenvolvimento da criatividade, acrescentando aos desenvolvedores, empreendedores, por exemplo, de maneira à inclui-los aos negócios globais.
Assegura que surjam mais oportunidades de trabalho, principalmente por ser ambiente que facilita o melhor funcionamento do mercado aberto, uma vez que há redução das barreiras de entrada, oportunizando pequenas empresas, por exemplo, a competirem com grandes empresas que já estejam implementadas em âmbito nacional, o que faz florescer o crescimento saudável da economia da informação em nosso país.
Por último, porém não menos importante, vemos a garantia de que a internet seja libeta de restrições e mantenha-se uma plataforma livre e promova um discurso democrático, vedando a imagem de um ambiente vertical.
Discussão sobre a pauta