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Prazo da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet (Artigo 15)

Postado por SindiTelebrasil em 31 de março de 2015 @ 18:01 na | Sem Interações

O SindiTelebrasil considera que a regulamentação deve definir os prazos correspondentes aos casos mencionados na guarda de registros de conexão.
No entanto, vemos como inconveniente a determinação de prazos que superem aquelas obrigações já previstas na Lei.
Assim, defendemos que nos casos previstos dos § 2° e 3° do artigo 15, quando não houver decisão do judiciário acatando ou denegando o requerimento da autoridade judicial, devemos manter como prazo de guarda o período de 1 (um) ano.


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