Pauta em discussão

Prazo encerrado

Preservação 24 por 7

Discussão criada por Alesandro Barreto em 10/03/15

Tema: Guarda de Registros

Uma das grandes dificuldades que a polícia tem na investigação é a preservação da evidência online. Essa evidência tem a característica de ser volátil, ou seja, rapidamente pode ser descaracterizada ou destruída. Em alguns casos, preserva-se com uma ata notarial, certidão do escrivão ou outros procedimentos, entretanto, em outros necessita-se o auxilio do provedor de conexão ou de aplicação de internet. Nesses casos deve haver uma celeridade para preservação. Um bom exemplo disso é o que ocorre com o Facebook que criou uma plataforma de auxilio as autoridades que solicitam a preservação de evidencias (Facebook Records – Law Enforcemente Online).  Lá o policial solicita a preservação da evidência e posteriormente encaminho o mandado judicial com a solicitação desejada. Assim, nos moldes do art. 11, deveria regulamentar a necessidade dos provedores de conexão e ou aplicação que prestem serviço no Brasil ou tenham integrantes do mesmo grupo economico a necessidade de se criar uma plataforma de comunicação que venha a dar maior celeridade à preservação de evidências online nos mesmos moldes do Facebook Records.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    isso não deveria ser discutido em uma lei já que, tem empresas já se preocupando com isso
    1 concordou
    2 discordaram

  2. Opinião
    Concordo com o Alesandro Barreto. A criação de mecanismos que facilitem o contato e a interação entre polícia, para solicitação de preservação de dados (e aumento do prazo de guarda de dados) e dados cadastrais, é fundamental para agilidade do processo, devendo ocorrer em período 24/7.
    1 discordou

  3. Opinião
    Concordo com o Alessandro e o Emerson: muitas pessoas utilizam a internet, principalmente redes sociais, como local de reuniões para atos de natureza violenta. Quantas vezes não vemos noticias de torcidas organizadas marcando briga pelas redes sociais? Ressaltando o que já foi dito pelo Emerson, é primordial a criação de mecanismos que facilitem o contato da policia com as redes sociais para a melhor identificação dos infratores.
    1 discordou

  4. Opinião
    Repetindo oque foi dito em outro post de guarda de logs.

    opção 1 : Acredito que a sociedade terá que se mobilizar para remover a obrigatoriedade de guarda de logs, seja via PL ou via ADI (STF)

    opção 2 : é preciso restringir quais entidades poderão guardar os logs dentro do que estabelece a lei e ainda sim deixar explícito o tempo máximo igual ao tempo estipulado na lei, ou seja, depois destes prazos os logs devem ser deletados, se se houver consentimento do usuário para fins de histórico pessoal e tal opção não deve inviabilizar o serviço para o usuário bem como esta opção não deve vir por padrão;

    Concordo em número, gênero e grau de que a aguarda prévia de logs é um perigo pra liberdade de expressão, privacidade, integridade e por fim uma ameaça a democracia independente se estamos num Estado Democrático ou uma Ditadura. Vale citar Benjamin Franklin

    “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança.”

    Não podemos ficar aqui discutindo modelos de negócios ou até mesmos facilidades para o estado de vigilância em detrimento de nossas liberdades fundamentais, logo, assim como foi feito na Europa, devemos traçar ações para erradicar qq tipo de ação que promova vigilância prévia, sejam por motivos comerciais, políticos ou de segurança.

    1 concordou