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Preservação 24 por 7

Postado por Alesandro Barreto em 10 de março de 2015 @ 21:41 na | 5 Interações

Uma das grandes dificuldades que a polícia tem na investigação é a preservação da evidência online. Essa evidência tem a característica de ser volátil, ou seja, rapidamente pode ser descaracterizada ou destruída. Em alguns casos, preserva-se com uma ata notarial, certidão do escrivão ou outros procedimentos, entretanto, em outros necessita-se o auxilio do provedor de conexão ou de aplicação de internet. Nesses casos deve haver uma celeridade para preservação. Um bom exemplo disso é o que ocorre com o Facebook que criou uma plataforma de auxilio as autoridades que solicitam a preservação de evidencias (Facebook Records – Law Enforcemente Online).  Lá o policial solicita a preservação da evidência e posteriormente encaminho o mandado judicial com a solicitação desejada. Assim, nos moldes do art. 11, deveria regulamentar a necessidade dos provedores de conexão e ou aplicação que prestem serviço no Brasil ou tenham integrantes do mesmo grupo economico a necessidade de se criar uma plataforma de comunicação que venha a dar maior celeridade à preservação de evidências online nos mesmos moldes do Facebook Records.


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