Pauta em discussão

Prazo encerrado

Procedimento para retirada de materiais contendo cenas de nudez e atos sexuais

Discussão criada por Laura Tresca em 23/03/15

Tema: Privacidade na rede

Conforme o art. 21 estabelece, um material apontado como violador da intimidade deve ser especificamente apontado e posteriormente retirado. Uma plataforma inteira não poderá ser retirada do ar por conta de um conteúdo em específico.

Para que o conteúdo violador seja retirado, a notificação deve ser feita conjuntamente à apresentação de documento pessoal ou por representante legal com procuração, além de uma declaração da vítima confirmando que é mesmo a participante do conteúdo violador.

A pessoa que publicou o conteúdo deverá ser notificada a fim de que possa tomar as medidas cabíveis caso considere que a remoção do conteúdo foi indevida e afeta seu direito à liberdade de expressão.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Geralmente quando um conteúdo como esse é divulgado na internet, ele se espalha rapidamente como um vírus e é publicado em vários sites relacionados a pornografia amadora quase que ao mesmo tempo e continuamente ao longo do tempo. Como notificar vários sites, sendo que muitos deles possuem domínio internacional com proprietários anônimos? Quem será o responsável pela retirada do conteúdo: o criador do site no qual a publicação foi feita ou o servidor de busca?

    O Art 21 diz que é o provedor de aplicações de internet que será responsável, não entendo muito de leis, nem de internet, mas isso efetivamente irá funcionar?

    Muitas meninas são expostas na internet em momentos de intimidade com parceiros ou nuas, sem consentimento para a divulgação do conteúdo, já foram registrados suicídios devido a esse crime. Muitas recorrem à justiça para retirada do material, porém conforme algumas sentenças, a retirada do material é negada devido ao direito à informação, o que não faz o menor sentido! Algumas vítimas processam os servidores de buscas, como o google, os quais dizem ser tecnicamente impossível a remoção do conteúdo, porém com liminar os links que dão acesso ao conteúdo são removidos, mas não o conteúdo em si.

    Gostaria de saber como isso vai funcionar? Recorrer à justiça não funciona ou, pelo menos, não tem funcionado até agora por ser lento e ineficaz, uma vez que o dano moral está ocorrendo enquanto o processo é julgado. A retirada do conteúdo deverá ser feita de forma rápida e eficaz.

    1 concordou

    • Opinião
      Melissa, de acordo com Marco Civil da Internet, você não precisará de uma ordem judicial. Só que ele se aplica só ao Brasil…
      1 concordou

  2. Opinião
    Além do exposto acima, o responsável pela divulgação de material contendo cenas de nudez e atos sexuais deverá ser punido civil e criminalmente independente do tempo que o crime tiver sido cometido. A lei tem que retroagir nesse caso. Um réu, julgado como culpado no processo civil por ter colocado na internet conteúdo sexual de uma ex-namorada sem seu consentimento, deveria ser julgado como culpado também no criminal automaticamente, sem a necessidade de novo julgamento.

    Se o réu estiver fora do pais ao divulgar tal conteúdo (já que pode fazer pela internet), deverá ser julgado conforme as leis do Brasil mesmo que o crime tenha sido cometido à distância.

    O conteúdo tem que ser removido (não sei como fariam isso) e o réu punido pela enorme violência cometida contra uma mulher.

    • Opinião
      Concordo com a punição, mas não é a regulamentação do Marco Civil da Internet que vai fazer isso. A Lei Maria da Penha é boa o suficiente para basear decisões nesse sentido. O que temos que fazer, na minha opinião, é fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha.
      Isso é uma tremenda violência psicológica!
      2 concordaram

  3. Opinião
    A exclusão de conteúdo só pode ser solicitado por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, qualquer usuário que se sentir ofendido com qualquer conteúdo virtual, terá que se reportar ao Judiciário, e não às empresas que disponibilizam os dados.
    O tratamento é diferenciado para a chamado “vingança pornô”(divulgação não autorizada na Internet de conteúdo sexual). Nesses casos, o participante deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações ( ex: Facebook ou Google), que tem de tornar esse material indisponível.
    Renato Opice Blum, especialista em direito digital, faz uma crítica a essa diferenciação. “Se vale para uma pessoa, deveria valer para todo mundo. Mas com certeza isso ainda será discutido. E os juízes têm autonomia para interpretar os casos de forma mais ampla”, afirmou.
    É necessário uma maior discussão sobre essas exclusões, já que deveriam ser tratadas de maneira igualitária para todos.
  4. Opinião
    Sabemos claramente como um conteúdo pornográfico ou inadequado circula em uma velocidade tão rápida na internet, esta velocidade com toda certeza será muito mais rápida que sua exclusão e mesmo após excluída, circulara por vários e vários sites e links, tornando-a praticamente eternizada em redes e sites. Acredito que dificilmente conseguiremos algo para fiscalizar, excluir e punir os responsáveis com tal velocidade, lembrando ainda que vários dos usurários da internet utilizam-se de meios fraudulentos, como falsos cadastros e falsas identidades. Isto facilitaria ainda mais com que em alguns casos, pessoas sem o devido conhecimento acabam sendo punidas, por atos não praticados por elas mesmas. Neste ponto estamos novamente na estaca zero, onde se torna a internet livre de muitos atos delituosos e criminosos. Por tanto devemos ser cuidadosos e cautelosos antes de criarmos leis neste sentido.