Sabe-se que a finalidade social do Marco Civil está delimitada ao longo da parte final do texto legal. São determinadas diretrizes para a atuação estatal, bem como princípios gerais que norteiam tal finalidade, tais como a promoção da inclusão digital, redução de desigualdades regionais no âmbito do uso da internet e acesso às tecnologias de informação e comunicação e fomento à produção e circulação de conteúdo nacional. Preza-se, também, pela acessibilidade a todos os interessados, tanto pela facilitação do acesso à internet aos portadores de variadas deficiências bem como pela facilidade do uso dos serviços governamentais e interoperabilidade de seus sistemas. Por fim, mas não menos importante, o texto legal garante ainda o desenvolvimento de programas de capacitação para o uso da internet.
Neste contexto, é necessário que se faça ao menos uma mínima delimitação dos meios pelos quais o Estado agirá como ente garantidor da concretização dos princípios acima elencados, bem como da responsabilização pela implementação de tais meios. Além disso, é interessante o estudo de medidas que incentivem – e, mais do que isso, exijam – a ampliação da infraestrutura de acesso à internet pelas empresas de telecomunicação.
Por isso, é interessante que se façam alguns questionamentos acerca do tema: Quais metas devem ser atingidas? Quais medidas devem ser adotadas no curto, médio e longo prazo? A cargo de quem ficará a definição e aplicação de tais políticas? Quais mecanismos ficarão disponíveis para a fiscalização do processo de implementação? Qual a disponibilidade orçamentária para tanto?
Caminhamos para o primeiro ano de entrada em vigor da lei, e tais questões ainda carecem de uma aprofundada reflexão. Deve-se atentar a tais pontos para não deixar que a finalidade social do Marco Civil não seja mais uma das vítimas do “ostracismo legal”que acomete tantas outros textos legais país afora.
Link para a pauta devidamente indexada: https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/promocao-da-internet-como-ferramenta-social-na-reducao-de-desigualdades-2/
No prazo de um ano, tal grupo deverá apresentar para consulta pública um plano nacional permanente de capacitação para uso da internet, com previsões de mecanismos de controle social, fontes orçamentárias, metas e prazos. Devem ser previstas formas de responsabilização dos gestores públicos, caso não sejam cumpridas as metas estabelecidas, visto que políticas de banda larga e inclusão digital estão intrinsecamente ligadas a capacitação e formação de profissionais que garantirão sua gestão de forma sustentável.