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Acho que vale a seguinte esquematização aqui: discriminações baseadas em critérios específicos como conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação somente devem decorrer de:
1. Requisitos técnicos indispensáveis, como
– a priorização de pacotes de acordo com sua sensibilidade à latência, com o objetivo de preservar a qualidade de experiência do usuário; ou
– a adoção de discriminações com o objetivo de preservar a segurança da rede, como bloqueio de software maliciosos, spam ou ataques DDoS.
2. Serviços de emergência, como
– ligações VoIP, serviços de geolocalização e mensagens equivalentes ou substitutas aos serviços públicos de emergência (e.g., polícia, bombeiros, hospitais); e
– mensagens oficiais ou prioritárias em situações de calamidade pública ou risco à segurança nacional.
Acredito que sua análise do dispositivo legal amplia demais as possibilidade de discriminação, permitindo a discriminação de classes de aplicativos diferentes.
Ao falar em requisitos técnicos indispensáveis, a Lei refere-se a medida excepcionais para gestão de redes congestionadas. Para que a neutralidade de rede seja efetivamente protegida, essas medidas devem ser tão agnósticas quanto possível, utilizando-se de restrições específicas a determinados aplicativos ou classes apenas em situações muito excepcionais. Desse modo, discordo de sua avaliação de que pacotes com sensibilidade à latência poderiam ser priorizados. Esse entendimento poderia dar lugar a distorções por ISPs, que poderiam priorizar determinados tipos de conteúdo em detrimento de outros por alegada diferenciação técnica, relegando aos ISPs certo grau de discricionariedade nessa classificação.
Em tempos de congestão, ISPS devem utilizar outros critérios, como utilização já feita pelo usuário, banda contratada, etc. Em outras palavras, devem recorrer a técnicas de gestão agnósticas.
Sobre as exceções, da forma como o Pedro citou:
“1. Requisitos técnicos indispensáveis, como
– a priorização de pacotes de acordo com sua sensibilidade à latência,com o objetivo de preservar a qualidade de experiência do usuário;”
Sobre Latência, assim como o Ademir citou acima, deixar esse precedente parece bastante perigoso. Deve-se manter, de fato, as excessões à
medidas excepcionais. E me parece muito difícil dizer qual pacote é mais
sensível à latência. Seriam os de VoIP o mais sensíveis à latência? Ou
streaming de vídeo como o Netflix e/ou Youtube? Dar margem aos ISPs
terem o direito de interpretar isso realmente não parece ser a melhor opção.
“– a adoção de discriminações com o objetivo de preservar a segurança da
rede, como bloqueio de software maliciosos, spam ou ataques DDoS.”
Concordo. Parece uma solução adequada nesses termos.
Também seria interessante adicionar à lista de exceções os “Cabeçalhos de pacotes”. São uma exceção porque eles dizem de onde o pacote vem, para onde ele precisa ir e o que o auto identifica como. Então, para a inspeção do cabeçalho no roteamento, os dados são sempre necessários.
“2. Serviços de emergência, como
– ligações VoIP, serviços de geolocalização e mensagens equivalentes ou substitutas aos serviços públicos de emergência (e.g., polícia,
bombeiros, hospitais); e
– mensagens oficiais ou prioritárias em situações de calamidade pública ou risco à segurança nacional.”
Então, já existem tais mecanismos de comunicação prioritária? Já existem tais protocolos ou softwares que criam essa priorização de tráfego para
serviços de emergência? Porque se não existem e não estão listados, parece que estamos criando exceções pra algo que ainda nem sequer foi criado. Isso me parece ruim pelo fato de fechar o escopo das possíveis inovações nas tecnologias. E também aparece um problema: se resolvem
utilizar o Skype, por exemplo, para esses serviços de comunicação de emergência e daí seja necessário que todo o tráfego do Skype seja
priorizado naquele momento. Seria um problema pra Neutralidade.