A neutralidade da rede dentro do que rege o regulamento não pode extrapolar a moldura do Art. 9º do MCI, a partir de interpretações extensas, para que diante de intervenções em modelos comerciais ligitimar, sendo reconhecidamente eficientes e benéficos para a maioria dos usuários.
Havendo, em exceções a regra da neutralidade, nos termos do 1º do art. 9º do MCI, devendo ser de forma explicativa e exemplificada, que de forma objetiva traga a melhoria da experiência de acesso aos usuários, ao que se aplica em termos de segurança de rede.
Discussão sobre a pauta