Pauta em discussão

Prazo encerrado

Um padrão para fornecimento de registros de acesso

Discussão criada por José Antonio Milagre em 29/01/15

Tema: Guarda de Registros

Os arts. 13 e 15 do Marco Civil da Internet estabelecem obrigações para os provedores de acesso e de aplicações na guarda e no fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações. No entanto, diante de casos judiciais ou policiais, cada provedor fornece os dados da forma e modo que bem entende, muitos fornecendo complexos e ininteligíveis relatórios em inglês, com fusos horários variados em um mesmo documento, com dados desnecessários e que confundem o destinatário da prova. É preciso se pensar em um regulamento que preveja uma padronização para fornecimento e acesso a tais dados, com padrões abertos e interoperabilidade, facilitando o acesso aos dados após deferimento de uma ordem Judicial

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Pauta duplicada. Se os dados estiverem espalhados um perito deve ser adicionado ao caso mas também a hora e IP são suficientes para descobrir quem esta acessando.
  2. Opinião
    Proposta muito boa. Inclusive, tal padronização deve levar em consideração a definição do artigo 5º sobre os elementos que compõe registros de conexão e de acesso a aplicações de internet . Ou seja, para registro de conexão, não deverão ser mantidos ou fornecidos dados para além de: a) data e hora de início e término de uma conexão à internet; b) duração; c) o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. No mesmo sentido, entende-se como “o conjunto de informações” do registro de acesso a aplicações a) data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet; b) duração e c) endereço IP utilizado.

    Isso é importante para a devida aplicação da Lei e para proteção da privacidade – um dos eixos basilares do Marco Civil da Internet.

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