Pelo Marco Civil é direito do usuário de Internet o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
Na era dos contratos “clickwrap agreements” é preciso se pensar em formas que protejam o usuário que precisa utilizar as redes sociais e demais aplicações de internet e que muitas vezes é conduzido por aplicações maliciosas a “desconhecer” os termos de uso ou forçado a não lê-los.
Como o usuário toma consciência hoje do que realmente é coletado a seu respeito? Qual a gestão de consentimentos existente e oferecida pelas aplicações aos usuários? Nada. O que temos hoje são pequenos botões e grandes e incompreensíveis textos, muitos sequer traduzidos ou em linguagem rebuscada.
É preciso regulamentar o Marco Civil para estabelecer maior padronização, didática, acessibilidade, linguagem vernacular e organização dos conteúdos dos termos de uso e política de privacidade de uma aplicação na Internet. Mais, é preciso criar mecanismos de fiscalização que possam notificar sites que não apresentam claramente ou em conformidade as suas políticas e termos. Agindo assim, garantiremos maior transparência ao usuário, na hora de fornecer seu consentimento a um serviço da Internet
Temos hoje uma população que usa a internet sem ter a real noção do que se passa com seus dados. Acho excelente a ideia de haver debates públicos para se discutir essas questões, mas a realidade é que a maioria da população e consequentemente dos usuários da internet não tem conhecimento suficiente para poder expor sua opinião pois não entendem o funcionamento da internet o suficiente para tal.
Assim formam-se grupos debatendo o que eles acreditam ser o melhor para a população, mas a população em si não pode opinar por falta de conhecimento.
Quanto à objeção de DAVI SM também tenho observação, com todo respeito. Eis o texto que postei na pauta que já havia criado sobre o mesmo tema :
“Entendo que há um esforço de conter a normatização apenas no texto do marco civil, mas isso não significa que as propostas que avançam na direção de uma normatização mais específica sejam “pauta duplicada”. Aliás esse, me parece, é o propósito dessa plataforma. Sugiro que Davi SM crie uma pauta: “Normatização mínima”, mas evite atacar propostas sem uma justificação mínima. Onde, por exemplo, no Marco Civil está contemplado o tema?
Mantenho a pauta, que é da mais alta prioridade e pode fincar padrões para diversas outras práticas contratuais. De antemão sustento que os direitos previstos no art. 7 não atingem o crucial ponto do formato e linguagem dos termos e condições.”
Um protótipo ou modelo mínimo a ser seguido pode ser também uma solução a ser pensada – o que não exclui a sugestão anterior.
Outra alternativa também não excludente é o poder público, e mesmo o CGI.br, avaliar e incentivar boas práticas de contratos de serviço e apresentação das informações, realizando estudos comparativos e premiações a boas práticas .