Neutralidade

A neutralidade de rede visa preservar a arquitetura aberta da Internet, mantendo o poder de escolha do usuário, o estimulo à inovação dos provedores de aplicação, a livre concorrência e a liberdade de expressão. O Marco Civil estabelece que a Internet brasileira deverá respeitar o princípio da neutralidade de rede, ou seja, que todas as informações devem trafegar de maneira isonômica, independentemente de seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Por outro lado, a própria lei prevê exceções específicas ao princípio da neutralidade da rede, permitindo discriminação de tráfego quando fizer parte de requisitos técnicos indispensáveis para o funcionamento da internet ou priorização a serviços de emergência. Além disso, o decreto pode esclarecer definições contidas na lei.

Observação: Para fins de melhor organização do debate sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e da fiscalização sobre o cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção I – Da Neutralidade de Rede

  • Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
    • § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
      • I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
      • II – priorização de serviços de emergência.
    • § 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
      • I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
      • II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
      • III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
      • IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade ao Debate Público para regulamentação do Marco Civil da Internet

O documento anexo sintetiza as contribuições do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV) à consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.

Criada por Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS- FGV) em 30/04/15

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Tema: Neutralidade

Neutralidade

Link da contribuição: https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/regulamentacao-do-marco-civil-da-internet-2/   As contribuições apresentadas pela TIM no presente debate público refletem seu melhor interesse na construção de uma regulamentação do Marco Civil da Internet capaz de, a um mesmo tempo, garantir condições para o desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações, viabilizar a melhoria do bem-estar dos consumidores e de sua experiência […]

Criada por TIM Brasil em 30/04/15

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Tema: Neutralidade

Neutralidade do pacotes de dados

Exceções na lei de neutralidade.

Criada por dennis monteiro em 30/04/15

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Tema: Neutralidade

Regulamentação do Marco Civil da Internet

O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES, aqui representado pela FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações, pelo SINDITELEBRASIL – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, pelo SINDISAT – Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite, pela TELCOMP – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, pela TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações, pela ABRAFIX – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, pela ACEL – Associação Nacional das Operadoras Celulares e pela ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, vem submeter a sua contribuição ao debate sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet. As contribuições aqui submetidas também foram formalizadas por meio de carta protocolizada junto ao Ministério da Justiça.

Criada por FEBRATEL, SINDITEBRASIL, SINDISAT, TELCOMP, TELEBRASIL, ABRAFIX, ACEL e ABINEE em 30/04/15

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